APONTAMENTO DA REPOSIÇÃO DE FALTAS
Conforme correio enviado em 07 de julho de 2015, com as
orientações para o apontamento da reposição de faltas da paralisação do período
de 13 de março a 12 de junho de 2015, solicitamos que os procedimentos de
inclusão das reposições sejam mantidos, e especial atenção ao item IX, pedimos
que as Diretoria não retirem
as faltas do Boletim de Frequência deste período, o sistema irá atualizar em
data oportuna as reposições.
Caso a Diretoria de Ensino tenha alterado ou venha
a alterar a frequência digitada à época, ocasionará inconsistências nos
processamentos de reposição e atualização da frequência dos servidores.
Aproveitamos para informar que a opção 11.1 do PAEC será disponibilizada para
digitação de reposição “normal”, ou seja, docentes que tenham reposto aulas a
título eventual e que não apresentam faltas no período de paralisação (13/03 a
12/06/2015).
Não incluir reposição de docentes grevistas nesta opção.
A
transação correta para gerar o pagamento da reposição de faltas da greve é no
Sistema GDAE – “Reposição de Faltas”.
Segue
anexo orientações quanto a reposição de aulas do período de paralisação de
13/03/2015 a 12/06/2015, de acordo com as orientações:
·
Instrução Conjunta CGRH/CGEB de 16, publicada no DOE de 17/06/2015; alterada pela
Instrução Conjunta CGRH/CGEB de 19, publicada no DOE de 20/06/2015.
·
Comunicado CGEB/CGRH transmitido por e-mail em 23 de junho de 2015.
·
Comunicado CGEB/CGRH transmitido por e-mail em 25 de junho de 2015. NFP
anexo: Apontamento