APONTAMENTO DA REPOSIÇÃO DE FALTAS

Conforme correio enviado em  07 de julho de 2015, com as orientações para o apontamento da reposição de faltas da paralisação do período de 13 de março a 12 de junho de 2015, solicitamos que os procedimentos de inclusão das reposições sejam mantidos, e especial atenção ao item IX, pedimos que as Diretoria não retirem as faltas do Boletim de Frequência deste período, o sistema irá atualizar em data oportuna as reposições.

 Caso a Diretoria de Ensino tenha alterado ou venha a alterar a frequência digitada à época, ocasionará inconsistências nos processamentos de reposição e atualização da frequência dos servidores.

Aproveitamos para informar que a opção 11.1 do PAEC será disponibilizada para digitação de reposição “normal”, ou seja, docentes que tenham reposto aulas a título eventual e que não apresentam faltas no período de paralisação (13/03 a 12/06/2015). 

Não incluir reposição de docentes grevistas nesta opção. 

A transação correta para gerar o pagamento da reposição de faltas da greve é no Sistema GDAE – “Reposição de Faltas”.

 Segue anexo orientações quanto a reposição de aulas do período de paralisação de 13/03/2015 a 12/06/2015, de acordo com as orientações:
·         Instrução Conjunta CGRH/CGEB de 16, publicada no DOE de 17/06/2015; alterada pela Instrução Conjunta CGRH/CGEB de 19, publicada no DOE de 20/06/2015.
·         Comunicado CGEB/CGRH transmitido por e-mail em 23 de junho de 2015.
·         Comunicado CGEB/CGRH transmitido por e-mail em 25 de junho de 2015.   NFP

anexo: Apontamento

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