ATRIBUIÇÃO DE PAA
Após a atribuição do dia 07/08/2015,
orientamos aos Diretores realizarem nova atribuição de P.A.A., em nível de
Unidade Escolar até 11/08/2015, conforme Resolução SE 71/2014 e Portaria
CGRH-3, de 09/04/2015:
1) Aos docentes não
efetivos (Categoria F) habilitados/qualificados nas disciplinas de Português e
Matemática que estejam cumprindo horas de permanência;
2) Aos docentes não
efetivos (Categoria F) habilitados/qualificados nas demais disciplinas que
estejam cumprindo horas de permanência;
3) Aos docentes não
efetivos (Categoria F) habilitados/qualificados nas disciplinas de Português e
Matemática para aumento de carga horária;
4) Aos docentes não
efetivos (Categoria F) habilitados/qualificados nas demais disciplinas, para
aumento de carga horária;
5) Aos docentes contratados
(Categoria O) habilitados/qualificados nas disciplinas de Português e
Matemática, em exercício na Unidade Escolar, para aumento de carga
horária.
Após a mencionada atribuição protocolar
ofício com as informações abaixo até o dia 12/08/2015 para nova atribuição em
nível de Diretoria de Ensino.
Vale ressaltar que todas as escolas devem
protocolar o ofício, mesmo que estejam com o quadro completo, para
acompanhamento pela Comissão de Atribuição.
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Turno
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Nº de Classes
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Nº de Vagas de PAA
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Nº de Vagas Atribuídas
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Nº de Vagas Disponíveis
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Manhã
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Tarde
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Noite
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Horário de HTPC:
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Comissão de Atribuição de Classes/Aulas