ATRIBUIÇÃO DE PAA

Após a atribuição do dia 07/08/2015, orientamos aos Diretores realizarem nova atribuição de P.A.A., em nível de Unidade Escolar até 11/08/2015, conforme Resolução SE 71/2014 e Portaria CGRH-3, de 09/04/2015:

1)    Aos docentes não efetivos (Categoria F) habilitados/qualificados nas disciplinas de Português e Matemática que estejam cumprindo horas de permanência;

2)    Aos docentes não efetivos (Categoria F) habilitados/qualificados nas demais disciplinas que estejam cumprindo horas de permanência;

3)    Aos docentes não efetivos (Categoria F) habilitados/qualificados nas disciplinas de Português e Matemática para aumento de carga horária;

4)    Aos docentes não efetivos (Categoria F) habilitados/qualificados nas demais disciplinas, para aumento de carga horária;

5)    Aos docentes contratados (Categoria O) habilitados/qualificados nas disciplinas de Português e Matemática, em exercício na Unidade Escolar, para aumento de carga horária. 

Após a mencionada atribuição protocolar ofício com as informações abaixo até o dia 12/08/2015 para nova atribuição em nível de Diretoria de Ensino. 

Vale ressaltar que todas as escolas devem protocolar o ofício, mesmo que estejam com o quadro completo, para acompanhamento pela Comissão de Atribuição.

Turno
Nº de Classes
Nº de Vagas de PAA
Nº de Vagas Atribuídas
Nº de Vagas Disponíveis
Manhã




Tarde




Noite





 Horário de HTPC: ________________________________________________


    Comissão de Atribuição de Classes/Aulas 

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