BFE - Reposição de Aulas
NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto: BFE - Reposição de Aulas
Encaminhamos novamente as orientações quanto a reposição de aulas em virtude da paralisação no período de 13/03 a 12/06/2015, solicitamos especial atenção aos seguintes dispositivos da Instrução CGRH/CGBE, de 16/06/2015, DOE de 17/06/2015, alterada em 19/06/2015, DOE de 20/06/2015:
Encaminhamos novamente as orientações quanto a reposição de aulas em virtude da paralisação no período de 13/03 a 12/06/2015, solicitamos especial atenção aos seguintes dispositivos da Instrução CGRH/CGBE, de 16/06/2015, DOE de 17/06/2015, alterada em 19/06/2015, DOE de 20/06/2015:
"VI - Para fins de reposição, inclusive em caso de cursos semestrais, poderão ser utilizados o contraturno, as semanas do mês de julho e os dias que a unidade escolar não tiver previsto atividades regulares em seu calendário homologado de 2015, e, constatada a impossibilidade de realizar a reposição, a escola deverá programar essas atividades aos sábados, como última alternativa.
VII - O docente que repuser os dias e/ou aulas não ministradas nas semanas do mês de julho, usufruirá a segunda parcela de férias de 2015 ao término do ano letivo."
Na digitação do Boletim de Frequência da Educação – BFE deverá observar se o docente utilizou o período de recesso escolar para reposição, integralmente ou parcialmente, o mesmo ocorre no caso dos docentes que tiveram as férias alteradas.
Exemplo:
Período previsto no calendário escolar homologado no início do ano letivo:
Julho: Férias de 03 a 17 e Recesso Escolar 18 a 31
Docente ministrou aulas de reposição nos dias 06 a 10; 13 a 15 e 20 a 23, conforme o Plano de Reposição.
Como ficará a digitação do BFE:
09B 014 117: 03 a 05, 16 a 19 e 24 a 31
Obs. 09B, corresponde aos dias trabalhados no mês de julho, conforme o livro ponto, ou seja, os dias letivos + a reposição (01 e 02 dias letivos / 06 a 10; 13 a 15 e 20 a 23, reposição).
Comunicado Reposição de Aulas - Paralisação 2015.pdf
Instrução Conjunta CGRH_CGEB, de 16_06_2015.doc