Reunião de 03/08/2015

Orientações Contratos
Solicitamos atentarem para a data final de digitação de contratação CATEGORIA Ventregar contratos até 10/08 na Seção de Protocolo. CATEGORIA Oentregar contratos até dia 11/08 na Seção de Protocolo. Lembrando que, após essas datas, todos os contratos deverão vir acompanhados de Ofício justificando a entrega atrasada devido apuração de responsabilidades.
Segue nos anexos VIIIIXXXIXIIXIIIXIVXV e XVI orientações sobre contratações de Docentes: Planilha de Qualificação, Modelo CGRH, Check List, Modelo Contrato O e Modelo Contrato AOE/ASE, Anexo I, Súmula 13, Termo de Ciência e Notificação, e LEI 1093/2009.
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 Nomeação / Contratação de Docentes e Funcionários
Conforme Comunicado SDG N° 35/2010, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica que, quando da admissão ou da contratação de pessoal, seja por concurso público, processo seletivo ou em caráter de urgência, no caso dos admitidos ou contratados já terem exercido cargo ou emprego na Administração Pública, a origem deverá, além da declaração negativa de acúmulo de cargo ou emprego público e dos documentos elencados na Seção que trata dos Atos de Admissão de Pessoal, das Instruções nº 01 e 02/2008 desta 

Casa juntar, se for o caso, prova de exoneração ou da rescisão de cargo ou emprego. No caso de acúmulo legal, deverá juntar declaração emitida pelo órgão em que o servidor se encontra vinculado, mencionando a necessária compatibilidade de horários públicos exercida anteriormente.
Assim sendo, nos casos em que o funcionário ou Professor (Efetivo ou Contrato temporário) tiver trabalhado anteriormente em órgão público, faz-se necessário a apresentação da rescisão de contrato, exoneração ou baixa na carteira de trabalho juntamente a declaração de acúmulo.
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Formação Curricular
Lembramos que a formação curricular dos professores contratados deve ser incluída e digitada pela Unidade Escolar.
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Férias
Lembramos que, para autorização das férias dos diretores das unidades escolares, se faz necessário o envio do requerimento de férias anexo XVII, em duas vias, ofício informando o substituto no período de férias, em duas vias, e cópia da ficha cem referente ao ano anterior e ao ano atual de exercício.

Pede-se que tais documentos sejam encaminhados ao CRH/NFP no mínimo três dias antes da data fim para apontamento de férias. Em agosto o prazo para homologação e apontamento no GDAE / SIPAF ocorre em 17 de agosto.
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 Inconsistência e Documentos à Secretaria da Fazenda
 Solicitamos que, após o dia 20 de cada mês, sejam consultadas as inconsistências na opção PAEC 7.8, providenciados e encaminhados a essa DE os formulários para acerto com RR à CRDPe-4/SD-603. 

Lembramos que, as remessas de pagamento são enviadas à Secretaria da Fazenda no 3º dia útil de cada mês, os documentos entregues após essa data serão devolvidos para a Unidade Escolar. 

Sendo assim, os documentos e formulários deverão ser entregues a partir do dia 20 até o último dia do mês, exceções àqueles formulários e documentos solicitados pela Diretoria de Ensino a Unidade Escolar.    

    Os gerentes que, tiverem dificuldade no preenchimento dos formulários e dúvidas na interpretação de inconsistências deverão entregar pessoalmente a documentação para sanar as dúvidas com o Núcleo de Frequência e Pagamento.


 Os formulários preenchidos incorretamente serão devolvidos via caixinha para eventuais correções.
    Os seguintes formulários devem ser encaminhados com Relação de Remessa à CRDPe-4/SD-603:
  • Formulários 02, Formulários 03, Formulários 04, Formulários 09, Formulários 12, Formulários 15, Formulários 16, Formulários 17, Formulários 29;
    Os seguintes formulários devem ser encaminhados com Relação de Remessa à DER LIM – NFP:
  • Formulários 05, Formulários 13, Formulários 14.
Lembramos também que, os formulários 13 e 14 devem estar na DER LIM – NFP impreterivelmente até no 2º dia útil de cada mês, após esta data ficará para digitação do próximo cronograma.
Alterações de BFE com inclusão ou exclusão códigos 390/391 (faltas justificadas /faltas injustificadas) deverão ser anexados (Casados / Grampeados) com formulários 03.

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