Uso Indevido de Código de Operadora

 Ligações Telefônicas
Retransmitimos comunicado CISE:
A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO que:
a) tem recebido com frequência contas emitidas pela Embratel, nas quais as escolas da rede estadual de ensino estão utilizando indevidamente o código da referida operadora para realizar ligações telefônicas;
b) a existência de contratos firmados com outras operadoras que atendem as respectivas Diretorias de Ensino;
 COMUNICA que:
1. o uso dos serviços da Embratel está proibido, devendo as unidades, quando for o caso, utilizar o código da operadora contratada pela respectiva DE;
2. as ligações efetuadas com o uso do código da Embratel, devidamente registradas nas contas, devem ser pagas pelo respectivo usuário que utilizou a referida operadora para realizar ligação telefônica, o qual deverá proceder à liquidação da conta, não devendo o gasto incorrer em ônus adicionais à Pasta, ou seja, a conta deverá ser paga pelo usuário responsável;
3. reitera o disposto na Resolução SE nº 34 de 30/05/2011, publicada no DOE em 02/06/2011, que disciplina o uso de ligações telefônicas, notadamente as de longo alcance, que devem ser realizadas preferencialmente para assuntos corporativos, sendo vedada a utilização prolongada ou desnecessária de linhas telefônicas (fixa ou móvel).

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