Atribuição de Classes/ Aulas e o Decreto de 02/09/2015
A Comissão de Atribuição de Classes / Aulas comunica que, em respeito à publicação do Decreto Nº 61.466, de 2 de setembro de 2015, publicado em DOE de 03/09/2015, no intuito de orientar as escolas quanto aos procedimentos a serem adotados para contratação docente, informa:
1.1. Encontra-se vedada nova contratação docente, a partir de 03/09/2015;
1.2. Cabe aos gestores otimizar os quadros dos servidores já contratados, para atender as demandas de aulas existentes nas unidades escolares. Assim, as escolas devem seguir na íntegra o que determina a Legislação vigente, a respeito da composição das jornadas de seus docentes efetivos e da carga horária de estáveis e contratados;
1.3. Renova-se o alerta, para a necessidade do cumprimento do artigo 24 da Resolução SE nº75/2013, quanto à participação obrigatória dos docentes categoria F, com hora de permanência, em todas as sessões de atribuição de classes e aulas ocorridas durante do ano, em nível de Unidade Escolar e Diretoria de Ensino. CONVOCAR os docentes, por escrito, das categorias de Admissão “P” e “F”, que estejam cumprindo qualquer quantidade inferior a 19 aulas (artigo 19 da Res. SE 75/2013), para participarem de todas as sessões de atribuição durante o ano (artigo 24 da Res. SE 75/2013). Enviar as planilhas (modelo já encaminhado anteriormente) desses professores, atualizadas semanalmente, no e-mail da Diretoria;
1.4. Observar no caso de classes e/ou aulas a serem atribuídas, todas as possibilidades de oferecimento aos docentes com vínculo, nas seguintes situações:
a) Titulares de Cargo, como carga suplementar;
b) Categorias P, N e F, em hora de permanência;
c) Categorias P, N e F, para complementação de carga horária
d) Contratados “O” para complementação de carga horária;
e) Contratados “O” em Interrupção de Exercício;
Com relação aos Eventuais “Categoria V” - A Secretaria da Fazenda “fechou” o sistema de inclusão de vínculos para todo o tipo de contratação a partir de 03/09/2015 em cumprimento ao Decreto nº 61499/2015, portanto, a mudança de categoria V para categoria O é considerada como nova contratação. Assim, o docente categoria V somente poderá ministrar aulas no vínculo de eventual;
1.5. As atribuições de aulas ocorridas anteriormente a publicação do referido Decreto, cujos candidatos não entraram em exercício até 02/09/2015, deverão ser tornadas sem efeito, visto que não poderá haver contrato celebrado a partir de 03/09/2015. Os candidatos que entraram em exercício em 02/09/2015, deverão comprovar o exercício por meio da assinatura do livro ponto.
Desta forma, recomendamos aos senhores Diretores que seja dado ciência, por escrito, a todos os docentes de sua UE (efetivos, estáveis, categoria F, categoria O) para que procurem participar das sessões de atribuição de aulas semanalmente, a fim de possibilitar a complementação da carga horária máxima permitida, garantindo assim a continuidade dos trabalhos da escola. Lembramos que, os remanescentes do concurso só poderão ter aulas atribuídas se já se encontrarem com contrato aberto, categoria O. Reiteramos que seja dada a ciência, por escrito, para todos os professores contratados com sede de classificação na sua UE, que estejam com menos de 09 aulas atribuídas, a fim de participarem das sessões de atribuição de classes/aulas em nível de UE e DE para completarem a carga horária, conforme estabelece o § 5º do artigo 9º da Resolução SE nº 75/2013, a saber:
"§ 5º - A atribuição de classes e aulas a candidatos à contratação far-se-á, no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, integralmente em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre elas."
1.6. Solicitamos o empenho de todos os Diretores de Escola em contatar todos os professores, categoria “O”, de sua UE que estão em interrupção de exercício (segue listagem em anexo I), para participarem da sessão de atribuição de classes e aulas, fase DE, na EE Prof. Gabriel Pozzi, no horário divulgado no site da DERLIM, semanalmente. Solicitamos, também que para esta primeira atribuição, a planilha em anexo II devidamente preenchida deverá ser encaminhada ao CRH, até sexta-feira, 25/09/2015.
1.7. Para justificar as ações da escola e da Diretoria de Ensino com a finalidade de atender o que dispõe o Decreto, será necessário, que os senhores diretores ao enviarem o saldo de aulas todas às sextas- feiras, via e-mail, protocolem na DE a planilha, em anexo II, devidamente preenchida e acrescida das justificativas de próprio punho dos professores da categoria O em interrupção de exercício que possuem habilitação / qualificação para ministrarem as aulas que estão sendo enviadas para a divulgação no site da DE, esclarecendo o motivo por não participarem das atribuições;
1.8. Em respeito à publicação do Decreto, solicitamos aos senhores diretores que se atentem às situações de gozo de licença prêmio dos professores. Analisar com cautela a necessidade de deferimento neste momento, verificando a possibilidade de que a atribuição dessas aulas aconteça em fase de UE, uma vez que os professores já se encontram em exercício.
1.9. Quanto às férias e licença prêmio de diretores e vice-diretores que impliquem no afastamento do professor da sala de aula para atuar nessa substituição, é prudente que a equipe gestora organize os períodos de gozo, sem prejudicar o bom andamento da escola a qual são responsáveis.
A COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS E CENTRO DE RECURSOS HUMANOS