Contratos por Tempo Determinado – CTDs
Contratos
por Tempo Determinado – CTDs agentes de organização
escolar e docentes atrasados não serão aceitos após o fechamento do
Cronograma Mensal de Digitação
SENHORES
(AS) DIRETORES (AS) E RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO
Tendo em vista a necessidade de dar
cumprimento à Instrução Conjunta CGRH/COFI nº 01/2012, bem como atender ao
Tribunal de Contas, no que diz respeito às medidas adotadas pela Secretaria da
Educação para redução dos valores pagos ao INSS a título de multa por atraso no
recolhimento da Contribuição Previdenciária decorrente de pagamento de
servidores sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social, efetuados fora
do prazo legal, solicitamos especial atenção no envio dos Contratos por Tempo Determinado – CTD – Agentes
de Organização Escolar e Docente deverão
ser encaminhados à Diretoria de Ensino até o prazo final de cada Cronograma
para Digitação Mensal.
Dessa maneira, Contratos de Docentes
Categoria “O” com exercício anterior ou no mesmo dia da data final do
Cronograma de Digitação não serão
aceitos após o fechamento do Cronograma. Pois, devido ao atraso no envio,
estes contratos estão gerando multa no INSS e poderão estar sujeitos à Apuração de Responsabilidade.
Exemplo 1 - Agente de Organização Escolar trouxe todos os
documentos em 14/09/2015. O Cronograma para Digitação encerra-se em 15/09/2015.
Dessa maneira, o Diretor de Escola apenas poderá dar exercício ao funcionário
nesta data se entregar o CTD com todos os documentos no Núcleo de Administração
de Pessoal (NAP) até às 12:00 horas, do dia 15/09/2015, em mãos
(excepcionalmente).
Exemplo 2 - Professor teve atribuídas 24
aulas em 15/09/2015. O Cronograma para Digitação encerra-se em 15/09/2015. O
professor trouxe todos os documentos em 15/09/2015 (no mesmo dia). O Diretor de
Escola apenas poderá dar exercício ao docente em 15/09/2015 se entregar o CTD
com todos os documentos no Núcleo de Frequência e Pagamento até às 12:00 horas,
do mesmo dia, em mãos (excepcionalmente).
Atenciosamente,
CRH/NAP/NFP.