Contratos por Tempo Determinado – CTDs

Contratos por Tempo Determinado – CTDs agentes de organização escolar e docentes atrasados não serão aceitos após o fechamento do Cronograma Mensal de Digitação

SENHORES (AS) DIRETORES (AS) E RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO

Tendo em vista a necessidade de dar cumprimento à Instrução Conjunta CGRH/COFI nº 01/2012, bem como atender ao Tribunal de Contas, no que diz respeito às medidas adotadas pela Secretaria da Educação para redução dos valores pagos ao INSS a título de multa por atraso no recolhimento da Contribuição Previdenciária decorrente de pagamento de servidores sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social,  efetuados fora do prazo legal,  solicitamos especial atenção no envio dos Contratos por Tempo Determinado – CTD – Agentes de Organização Escolar e Docente deverão ser encaminhados à Diretoria de Ensino até o prazo final de cada Cronograma para Digitação Mensal.
Dessa maneira, Contratos de Docentes Categoria “O” com exercício anterior ou no mesmo dia da data final do Cronograma de Digitação não serão aceitos após o fechamento do Cronograma. Pois, devido ao atraso no envio, estes contratos estão gerando multa no INSS e poderão estar sujeitos à Apuração de Responsabilidade.

Exemplo 1 - Agente de Organização Escolar trouxe todos os documentos em 14/09/2015. O Cronograma para Digitação encerra-se em 15/09/2015. Dessa maneira, o Diretor de Escola apenas poderá dar exercício ao funcionário nesta data se entregar o CTD com todos os documentos no Núcleo de Administração de Pessoal (NAP) até às 12:00 horas, do dia 15/09/2015, em mãos (excepcionalmente).

Exemplo 2 - Professor teve atribuídas 24 aulas em 15/09/2015. O Cronograma para Digitação encerra-se em 15/09/2015. O professor trouxe todos os documentos em 15/09/2015 (no mesmo dia). O Diretor de Escola apenas poderá dar exercício ao docente em 15/09/2015 se entregar o CTD com todos os documentos no Núcleo de Frequência e Pagamento até às 12:00 horas, do mesmo dia, em mãos (excepcionalmente).
Atenciosamente,


CRH/NAP/NFP.

Postagens mais visitadas deste blog

Reassunção de Art 202

FALTAS - CONTRATO CAT O