INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2016
Prezados (as) Diretores (as) de Escola e Gerentes de
Organização Escolar, abaixo orientações complementares sobre a inscrição para
2016, bem como em anexo planilha com a tabela de contagem de tempo na UE.
Orientações Complementares
Pertinente ao cômputo de tempo para os docentes no processo de Inscrição
para Atribuição de Classes e Aulas de 2016, seguem orientações complementares
assim como retificação do correio datado de 15/09/15 a fim de dirimir as
dúvidas mais comuns apresentadas pelas Escolas e Diretorias de Ensino:
a)
Tempo
de Estagiário
Este tempo será considerado para o Magistério,
Função (se não for efetivo) e UA (se atuou na mesma unidade onde está
classificado atualmente) desde que seja inserida a Qualificação 1 na Coleta, no
sistema de Contagem de Tempo.
b)
Faltas de Greve
Orientar os
candidatos a confirmar suas inscrições, pois não foi liberada a alteração das
faltas no sistema. À época da classificação, caso seja liberada a alteração das
faltas, será permitido ao docente solicitar recurso.
c)
Tempo de Categoria “O”
Solicitamos
aguardar orientações a respeito de correção de tempo e atribuição/desatribuição
de DI no sistema de Contagem de Tempo, portanto, não enviar demandas deste
assunto por enquanto aos Centros (CEVIF e CEMOV)
d)
Inscrições de docentes em Estabilidade
Provisória
As docentes
com celebração de Contrato (“O” ou “V”) em 2014, os quais seriam extintos, e
que tiverem a Estabilidade Provisória lançada no sistema, com final de vigência
da mesma prevista para após o início do ano letivo, deverão ter suas inscrições
confirmadas pela Diretoria de Ensino, no sistema GDAE – Inscrição para
Atribuição de Classes e Aulas, aba Inscrição, funcionalidade “Confirmar
Inscrição Estabilidade Provisória”, conforme realizado no ano anterior.
Reiteramos informações anteriores:
e) Tempo
de Unidade Escolar para docentes que tiveram exercício em Unidade Escolar
diversa à Sede de Classificação em outra Unidade Escolar.
A respeito do assunto, o entendimento desta CGRH é
de que o princípio básico por
ocasião dos estudos da LC 444/85 realizados em 1984, era fortalecer a proposta
pedagógica nas Unidades Escolares.
Assim, neste sentido, entende-se que deva
ser computado o tempo em todas as unidades escolares.
Desta forma, somente o campo de Unidade Escolar será
aberto para alteração, na funcionalidade de Deferimento/Indeferimento de
Acerto, vez que este cômputo não é previsto no sistema de Contagem de Tempo.
a)
Tempos
de Eventual para docentes com vínculo
Para docente não-efetivo, este tempo será computado
na Unidade Escolar, Função e Magistério.
O sistema não estava realizando este cômputo,
entretanto, a fim de adequarmos ao sistema de Contagem de Tempo, que utiliza o
tempo de eventual para fins de aposentadoria, o sistema foi alterado.
Quanto às inscrições já confirmadas e que vieram
sem o cômputo deste tempo, o docente deverá solicitar recurso à época da
classificação. Neste caso, a DE/U.E. deverá acessar a funcionalidade de
deferimento de recurso, “Atualizar
tempo”, a fim de trazer o tempo correto do sistema de Contagem de Tempo
para atualizar a inscrição.
b)
Lançamento
de Tempo Eventual
Para o docente que atue somente como eventual (“V”
ou “S”), caso tenha solicitado
acerto e faça jus a pontuação, o operador deverá acessar a funcionalidade de Deferimento/Indeferimento de Acerto,
deferir a solicitação, e somente depois acessar a funcionalidade no GDAE
– Inscrição – Lançamento de Tempo Eventual para digitação dos dias.
Salientamos,
porém, que aos docentes da Categoria “S”, este procedimento não é obrigatório,
visto que estes docentes devem confirmar suas inscrições somente para fins de
pagamento, pois não serão classificados, vez que somente podem atuar como
docentes eventuais.
Desta maneira solicitamos que divulguem estas orientações às unidades
escolares de sua jurisdição.
Agradecemos a colaboração de V.S.ª, colocando-nos à disposição para
eventualidades.
Atenciosamente,
CEMOV/DEAPE/CGRH
Perguntas e Respostas:
1) Tempo de docente PEB I com outro campo de atuação,
computa no outro campo de atuação, com todos os pontos que já possui como PEB
I?
Não.
Computa-se somente os dias trabalhados no outro campo de atuação.
2)
O tempo de eventual é para ser computado na
Função ou somente será computado no Magistério?
Caso o
docente atualmente seja um docente não-efetivo, este tempo será computado na
Unidade Escolar, Função e Magistério.
3)
O tempo em que o Professor está aguardando
Aposentadoria deverá ser computado? Ou deverá ser descontado?
Este tempo
continua sendo computado para atribuição de aulas.
4)
O tempo em que o docente foi PEB I Classe e
hoje é PEB II, deve ser computado?
O tempo é
computado no Magistério desde que o período seja atribuído ao DI ativo.
5)
No tempo de Unidade Escolar, quando o
docente tinha sede em outra unidade e ministrava aulas nesta escola, e foi
removido para esta escola, este tempo deve contar?
Digitar
manualmente este tempo, somente no campo da unidade escolar, na funcionalidade
de "Deferimento de Acerto".
6)
O tempo do
Docente que se afastou para concorrer às eleições é para ser computado?
Após o parecer PA n° 43/11 - Afastamento para
concorrer às eleições (código 70) – este tempo não é mais considerado como
efetivo exercício, portanto, não é computado para Atribuição de Classes e
Aulas.
anexos: Tabela Contagem
anexos: Tabela Contagem