PAGAMENTO - SETEMBRO/2015
1. Assunto: Cronograma de pagamento
Estamos encaminhando no anexo IV arquivo com o Cronograma de Setembro/2015.
2. Assunto: Digitação de Frequência
Todos os meses, estamos detectando um elevado número de servidores sem digitação de Frequência, o que tem ocasionado, em muitos casos, o bloqueio de pagamento dos servidores.
Diante disto, com a finalidade de prevenir eventuais bloqueios e demais inconsistências, solicitamos empenho no acompanhamento da digitação do BFE pelas Unidades Escolares, havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado ao Núcleo de Frequência e Pagamento em tempo hábil, para análise e solução. O não cumprimento desta solicitação acarretará apuração de responsabilidade do órgão que der causa ao não pagamento.
3. Assunto: Orientações Contratos
Solicitamos atentarem para a data final de digitação de contratação CATEGORIA V e CATEGORIA O, os contratos devem ser entregues na diretoria de ensino no máximo dois dias após a data vigente da contratação, exceto no caso de professores contratados nos últimos dias do cronograma. Lembrando que após a data fim do cronograma, todos os contratos deverão vir acompanhados de Ofício justificando a entrega atrasada devido apuração de responsabilidade.
Segue nos anexos V, VI, VII, VIII, IX, X XI, XII e XIII orientações sobre contratações de Docentes: Planilha de Qualificação, Modelo CGRH, Check List, Professores Contratados, Anexo I, Súmula 13, Termo de Ciência e Notificação, e LEI 1093/2009.
4. Assunto: Nomeação / Contratação de Docentes e Funcionários
Conforme Comunicado SDG N° 35/2010, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica que, quando da admissão ou da contratação de pessoal, seja por concurso público, processo seletivo ou em caráter de urgência, no caso dos admitidos ou contratados já terem exercido cargo ou emprego na Administração Pública, a origem deverá, além da declaração negativa de acúmulo de cargo ou emprego público e dos documentos elencados na Seção que trata dos Atos de Admissão de Pessoal, das Instruções nº 01 e 02/2008 desta Casa juntar, se for o caso, prova de exoneração ou da rescisão de cargo ou emprego. No caso de acúmulo legal, deverá juntar declaração emitida pelo órgão em que o servidor se encontra vinculado, mencionando a necessária compatibilidade de horários públicos exercida anteriormente.
Assim sendo, nos casos em que o funcionário ou Professor (Efetivo ou Contrato temporário) tiver trabalhado anteriormente em órgão público, faz-se necessário a apresentação da rescisão de contrato, exoneração ou baixa na carteira de trabalho juntamente a declaração de acúmulo.
5. Assunto: Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas 2016
Srs. Diretores e Gerentes das unidades escolares,
Pertinente à pontuação dos pontos Categoria “O”, na inscrição para atribuição de classes e aulas /2016, informamos que o tempo de serviço oriundo do sistema de Contagem de Tempo, vieram zerados.
Assim, informamos que a PRODESP realizará um procedimento de associação automática dos DI´s aos docentes da Categoria “O”, para que não seja necessária a intervenção no sistema pelas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino.
Desta forma, solicitamos que instruam seus docentes inseridos nesta categoria para que não solicitem acerto e nem confirmem suas inscrições, devendo aguardar a resolução do problema que será solucionado em breve, cuja data informaremos em Comunicado.
Caso, algum, docente já tenha confirmado sua inscrição até o presente momento, poderá solicitar acerto no período de recurso, que se dará após a classificação.