Suspensão de Contratação Temporária

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Suspensão de Contratação Temporária pelo Decreto Nº 61.466, de 2 de setembro de 2015
Retransmitimos Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH:

Em respeito à publicação do Decreto Nº 61.466, de 2 de setembro de 2015, publicado em DOE de 03/09/2015, página 1, Seção I, este Centro de Ingresso e Movimentação/DEAPE/CGRH, no intuito de orientar as Diretorias Regionais de Ensino quanto aos procedimentos a serem adotados para contratação docente, informa:

I - Encontra-se vedada nova contratação docente, partir de 03/09/2015.Considerando esta determinação governamental, a Secretaria da Educação, por meio de nota técnica, se reportou a Secretaria de Planejamento e Gestão, informando o impacto desta medida para o funcionamento de suas unidades escolares e cumprimento do ano letivo, e solicitou que o artigo 2º do supracitado Decreto se estenda, em sua excepcionalidade, às unidades escolares do Estado de São Paulo.Nesse contexto, cabe aos gestores otimizar os quadros dos servidores já contratados, para atender as demandas de aulas existentes nas unidades escolares. Assim, as Diretorias de Ensino e escolas devem seguir na íntegra o que determina a Legislação vigente, a respeito da composição das jornadas de seus docentes efetivos e da carga horária de estáveis e contratados.Não obstante a resposta da Secretaria de Planejamento e Gestão, renova-se o alerta, para a necessidade do cumprimento do artigo 24 da Resolução SE nº75/2013, quanto à participação obrigatória dos docentes categoria F, com hora de permanência, constantes de arquivo anexo, em todas as sessões de atribuição de classes e aulas ocorridas durante do ano, em nível de Unidade Escolar e Diretoria de Ensino.As aulas a serem atribuídas devem ser obrigatoriamente organizadas conforme dispõe a supracitada Legislação, lembrando que os docentes em hora de permanência deverão ser convocados nominalmente e, no caso de ausência dos docentes nas sessões de atribuições, as aulas deverão ser atribuídas compulsoriamente, cabendo no caso de não comparecimento,  as medidas cabíveis previstas em legislação.Observar no caso de classes e/ou aulas a serem atribuídas, todas as possibilidades de oferecimento aos docentes com vínculo, nas seguintes situações:a)        Titulares de Cargo, como carga suplementar;b)         Categorias P, N e F, em hora de permanência;c)         Categorias P, N e F, para complementação de carga horária;d)         Contratados "O" para complementação de carga horária;e)         Contratados "O" em Interrupção de Exercício;f)          Eventuais "V"As atribuições de aulas ocorridas anteriormente a publicação do referido Decreto, cujos candidatos não entraram em exercício até 02/09/2015, deverão ser tornadas sem efeito, visto que não poderá haver contrato celebrado a partir de 03/09/2015.  Os candidatos que entraram em exercício em 02/09/2015 deverão comprovar o exercício por meio da assinatura do livro ponto.

II – AOEAinda que a autorização do Governador tenha sido assinada em junho, o Decreto consignou à Secretaria da fazenda o fechamento do sistema de inclusão de admissão e pagamento a partir de 03/09. Estamos em contato com as demais áreas do Governo no sentido de garantir a admissão dos recentes selecionados, mas por hora, suspendam a admissão e aguardem novas orientações, para que o servidor não deixe de receber pelos serviços prestados. Data de fechamento do Sistema da Fazenda, a partir da qual não pagarão os recém admitidos: 03/09/2015.Por fim, reiteramos que a responsabilidade do cumprimento do Decreto nº 61.466/2015 e das informações são de responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino.

Postagens mais visitadas deste blog

Reassunção de Art 202

FALTAS - CONTRATO CAT O