Reposição de Greve | Férias de Julho
Retransmitindo o comunicado encaminhado pelo CEPAG/DEAPE/CGRH/SEE.
Para sanar dúvidas que surgiram, as férias indeferidas, refere-se aos Docentes e Diretores de Escola, se for o caso, que participaram da paralisação no período de 13/03/2015 a 12/06/2015.
Por determinação da Senhora Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos comunicamos que, para garantir a reposição das aulas não ministradas no período de 13/03/2015 a 12/06/2015, em virtude da paralisação, excepcionalmente no corrente exercício, os integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação, de acordo com o Decreto nº 61.546 de 08 de outubro de 2015, deverão usufruir as férias na seguinte conformidade:
1) O docente que usufruiu parte das férias correspondentes ao exercício de 2015, ou seja, usufruiu neste ano 10 (dez) ou 15 (quinze) dias de férias, usufruirão o restante da parcela no recesso de julho de 2016;
2) O docente que não usufruiu nenhum período de férias correspondentes ao exercício de 2015, usufruirão 10 (dez) ou 15 (quinze) dias de férias em julho de 2016 e o restante da parcela no recesso de julho de 2017.
São Paulo, 21 de outubro de 2015
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