Demanda Escolar 2016
Considerando que foi solicitado que as Unidades verificassem se todos os alunos estão incluídos
corretamente nas classes 2016 atentando para o rendimento escolar dos mesmos,
inclusive para os alunos encaminhados para outra Unidade Escolar até dia 04/12.
Porém, verificamos que nas opções 14.5
(Inscritos EF – fora da Rede Publica), 14.6
(Inscritos EM – fora da Rede Pública) e 14.7
(Movimento/Deslocamento com e sem alteração de endereço), há um número
considerável de alunos ainda não atendidos.
Reiteramos os procedimentos
abaixo:
1)
os inscritos fora da Rede Pública efetuaram as
inscrições antes do período de deslocamento, desta forma devem ser atendidos
com prioridade. Lembramos que os não atendidos já deveriam ter
sido encaminhados até dia 01/12 para o NRM (debptnrm@educacao.sp.gov.br) .
a.
Caso haja
vaga Incluir nas classes – opção 6.2.3
b.
Caso NÃO
haja vaga, enviar até as 14h00min do dia 03/12/2015 a relação nominal de
acordo com o modelo já enviado. Quem na tiver enviar como prejudicado. As que
enviaram informar que já enviou.
O envio é de extrema importância, pois
dependendo da quantidade de inscritos será necessário a abertura de novas
classes, e o envio fora do prazo poderá comprometer a transferência de
professores e funcionários.
2) Inscritos por deslocamento com alteração de
endereço
É
necessário verificar se realmente, no novo endereço, não há possibilidades do
aluno chegar até a Unidade em que está matriculado. Lembramos que toda a
demanda tem que ser atendida na escola mais próxima de sua residência e somente
na inexistência de vaga será na Unidade seguinte (sempre mais próximo
independente do uso ou não do transporte).
Aproveitamos
também para reiterar que o aluno somente tem direito ao transporte se atender
aos critérios da Resolução SE 27/2011, sendo indispensável apresentar a
declaração da Unidade próxima da sua residência
de que não há vagas, declaração
de matricula e comprovante de endereço (Comunicado CISE nº 07/2015). A RENOVAÇÃO
DO TRANSPORTE É ANUAL, sendo desta
forma obrigatória a renovação e novamente a apresentação dos documentos,
principalmente a declaração de INEXISTÊNCIA DE VAGAS.
Constatamos
que algumas Unidades não tem listagem de transporte expedido se baseando na
lista da Secretaria Municipal, reiteramos que este procedimento está INCORRETO, visto que a Unidade deve
manter a lista correta e sempre atualizado. Lembramos que o transporte também é
efetuado no sistema georreferenciamento e este sistema apontará os possíveis
erros os quais poderão ser objetos de apuração de responsabilidades.
3) Inscritos por deslocamento sem alteração de endereço
Caso tenha vaga deverá ser prontamente atendido. Considerando que o
aluno já está matriculado próximo à sua
residência o mesmo poderá ser atendido, porém NÃO TERÁ DIREITO AO TRANSPORTE. O
responsável deverá assinar o Termo se responsabilizando pelo transporte e este
deverá ser arquivado no prontuário do aluno. A relação dos alunos que se
responsabilizarão pelo transporte deverá ser enviada semanalmente ao NRM. Esta
listagem a)
será repassada para todas as Unidades e
especialmente para o Setor de Transporte da Secretaria Municipal.