Demanda Escolar 2016

Considerando que foi solicitado que as Unidades verificassem se todos os alunos estão incluídos corretamente nas classes 2016 atentando para o rendimento escolar dos mesmos, inclusive para os alunos encaminhados para outra Unidade Escolar até dia 04/12. 

Porém, verificamos que nas opções 14.5 (Inscritos EF – fora da Rede Publica), 14.6 (Inscritos EM – fora da Rede Pública) e 14.7 (Movimento/Deslocamento com e sem alteração de endereço), há um número considerável de alunos ainda não atendidos.
Reiteramos  os procedimentos abaixo:

1)      os inscritos fora da Rede Pública efetuaram as inscrições antes do período de deslocamento, desta forma devem ser atendidos com prioridade.   Lembramos que os não atendidos já deveriam ter sido encaminhados até dia 01/12 para o NRM (debptnrm@educacao.sp.gov.br) .
a.      Caso haja vaga Incluir nas classes – opção 6.2.3
b.      Caso NÃO haja vaga, enviar até as 14h00min do dia 03/12/2015 a relação nominal de acordo com o modelo já enviado. Quem na tiver enviar como prejudicado. As que enviaram informar que já enviou.
O envio é de extrema importância, pois dependendo da quantidade de inscritos será necessário a abertura de novas classes, e o envio fora do prazo poderá comprometer a transferência de professores e funcionários.

2)     Inscritos por deslocamento com alteração de endereço
É necessário verificar se realmente, no novo endereço, não há possibilidades do aluno chegar até a Unidade em que está matriculado. Lembramos que toda a demanda tem que ser atendida na escola mais próxima de sua residência e somente na inexistência de vaga será na Unidade seguinte (sempre mais próximo independente do uso ou não do transporte).

Aproveitamos também para reiterar que o aluno somente tem direito ao transporte se atender aos critérios da Resolução SE 27/2011, sendo indispensável apresentar a declaração da Unidade próxima da sua residência  de  que não há vagas, declaração de matricula e comprovante de endereço (Comunicado CISE nº 07/2015). A RENOVAÇÃO DO TRANSPORTE É ANUAL, sendo desta forma obrigatória a renovação e novamente a apresentação dos documentos, principalmente a declaração de INEXISTÊNCIA DE VAGAS.

Constatamos que algumas Unidades não tem listagem de transporte expedido se baseando na lista da Secretaria Municipal, reiteramos que este procedimento está INCORRETO, visto que a Unidade deve manter a lista correta e sempre atualizado. Lembramos que o transporte também é efetuado no sistema georreferenciamento e este sistema apontará os possíveis erros os quais poderão ser objetos de apuração de responsabilidades.

3)     Inscritos por deslocamento sem  alteração de endereço
Caso tenha vaga deverá ser  prontamente atendido. Considerando que o aluno já está matriculado  próximo à sua residência o mesmo poderá ser atendido, porém NÃO TERÁ DIREITO AO TRANSPORTE. O responsável deverá assinar o Termo se responsabilizando pelo transporte e este deverá ser arquivado no prontuário do aluno. A relação dos alunos que se responsabilizarão pelo transporte deverá ser enviada semanalmente ao NRM. Esta listagem a)      será repassada para todas as Unidades e especialmente para o Setor de Transporte da Secretaria Municipal.

 Lembramos que de acordo com as Resoluções SE 36 e 37 - As solicitações de deslocamento da matrícula que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente canceladas.

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