Férias indeferidas
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Informamos que foi enviado via e-mail e disponibilizado no SITE da DE Correio CGRH de 20/10/2015 que trata sobre indeferimento de férias do quadro do QM (Decreto 61.546/2015 de 08/10/2015), conforme abaixo:
Por determinação da Senhora Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos comunicamos que, para garantir a reposição das aulas não ministradas no período de 13/03/2015 a 12/06/2015, em virtude da paralisação, excepcionalmente no corrente exercício, os integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação, de acordo com o Decreto nº 61.546 de 08 de outubro de 2015, deverão usufruir as férias na seguinte conformidade:
- O servidor que usufruiu parte das férias correspondentes ao exercício de 2015, ou seja, usufruiu neste ano 10 (dez) ou 15 (quinze) dias de férias, usufruirão o restante da parcela no recesso de julho de 2016;
- O servidor que não usufruiu nenhum período de férias correspondentes ao exercício de 2015, usufruirão 10 (dez) ou 15 (quinze) dias de férias em julho de 2016 e o restante da parcela no recesso de julho de 2017.
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Férias Docente
Senhores Diretores e Gerentes de Organização Escolares,
Solicitamos que consultem o PAEC na opção 7.8 - Cód. A - (1/3 Férias), Mês de Referência 12/2015, bem como o código de inconsistências. No caso dos docentes que se encontravam afastados em 30.11.2015, verificar o tipo de afastamento e se esse afastamento não "adentrará" 1º de janeiro de 2016. Se não adentrar no ano de 2016, o docente fará jus a férias.
Lembramos que deverá ser enviado ao NFP formulário 05, para quem tiver afastamento no período de 30.11.2015 a 31.12.2015, pois não será pago no automático.