Ocupação - Fazer O que?

  1. No caso de a escola ter sido vítima de depredação ou furto, durante a ocupação: após a sua desocupação, o diretor deve convocar o Conselho de Escola para, junto com a direção, fazerem a vistoria do prédio e de todos os seus ambientes, elaborando um relatório sobre o estado da escola e de seus bens, com fotos e, se houver, com depoimentos. Este relatório deverá ser assinado por todos que acompanharem a vistoria; uma cópia deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino. De comum acordo com a D.E, o relatório poderá embasar um Boletim de Ocorrência.

  1. A Folha de Pagamento deverá ser feita, normalmente. Não havendo condições de digitá-la na escola, o Diretor deve solicitar ao Dirigente que a digitação seja feita na DE. Deve-se lembrar que o período de ocupação da escola é considerado recesso, nos termos da Res. SE Nº 53, de 17/11/2015. Portanto, em recesso, não há faltas. Assim, a folha de pagamento deverá ir “cheia”. Se, antes da ocupação, tiver havido faltas de docentes, funcionários ou gestores, mas for impossível acessar os documentos da escola, a folha deverá ir “cheia”, com a perspectiva de acerto na próxima folha.

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