PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO PDDE

NÚCLEO DE FINANÇAS

 PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO PDDE ESTRUTURA - ACESSIBILIDADE

Reiterando informações da Rede nº 391/2015, seguindo orientações da Resolução /CD/FNDE nº 19, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a destinação de recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da educação básica, com matrículas de alunos público alvo da educação especial em classes comuns do ensino regular, que tenham sido contempladas com salas de recursos multifuncionais; em seu artigo 6º, “os recursos financeiros de que trata essa resolução deverão ser utilizados nas finalidades para as quais se destinam, até 31 de dezembro do ano seguinte ao do repasse”.

Portanto, seguindo também orientações da SEE – SP, solicitamos aos responsáveis pela prestação de contas do PDDE Estrutura que atentam para os prazos de utilização da verba, bem como da data de entrega da prestação na Diretoria de Ensino, que está abaixo relacionada:


PDDE Estrutura
·        Utilização da Verba: Prazo: até 10/12/2015

·        Prazo de entrega da Prestação de Contas na D.E.: até 30/12/2015

Desta maneira, aqueles que ainda não utilizaram todo o recurso ou que existam aquisições de materiais / serviços pendentes de pagamento, fazê-lo antes da data limite de uso da verba acima mencionada, zerando o recurso.

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