PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO PDDE
NÚCLEO DE
FINANÇAS
PRAZO
DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO PDDE ESTRUTURA - ACESSIBILIDADE
Reiterando informações da Rede nº 391/2015, seguindo orientações
da Resolução /CD/FNDE nº 19, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a destinação de recursos financeiros, nos moldes
operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a
escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da educação
básica, com matrículas de alunos público alvo da educação especial em classes
comuns do ensino regular, que tenham sido contempladas com salas de recursos
multifuncionais; em seu artigo 6º, “os recursos financeiros de que trata
essa resolução deverão ser utilizados nas finalidades para as quais se
destinam, até 31 de dezembro do ano seguinte ao do repasse”.
Portanto, seguindo também orientações da SEE – SP, solicitamos aos
responsáveis pela prestação de contas do PDDE Estrutura que atentam para os
prazos de utilização da verba, bem como da data de entrega da prestação na
Diretoria de Ensino, que está abaixo relacionada:
PDDE
Estrutura
·
Utilização da Verba: Prazo: até
10/12/2015
·
Prazo de entrega da Prestação de
Contas na D.E.: até 30/12/2015
Desta maneira,
aqueles que ainda não utilizaram todo o recurso ou que existam aquisições de
materiais / serviços pendentes de pagamento, fazê-lo antes da data limite de uso da verba acima mencionada, zerando o recurso.