Suspensão de Expediente - 24 e 31 de Dezembro

DOE de 10-12-2015 

Seção I DECRETO Nº 61.701, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro deste ano se revela conveniente para o público, para os servidores e para a Administração Pública,Decreta: 

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais nos dias:

 I - 24 de dezembro de 2015;

 II - 31 de dezembro de 2015. 

 Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos incisos do artigo 1º deste decreto. 


Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. 

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2015 GERALDO ALCKMIN

Postagens mais visitadas deste blog

Reassunção de Art 202

FALTAS - CONTRATO CAT O