COMUNICADO CONJUNTO – PERÍCIAS MÉDICAS
Comunicado Conjunto
CGRH-SE-DPME-SPG-1, de 13-1-2016
A Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria da Educação, e o Departamento de
Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, à
vista do disposto no Decreto 61.800/16, que revoga os termos do Decreto
58.032/12, Comunicam:
I - As inspeções médicas
autorizadas à Secretaria da Educação, nos termos do Decreto 58.032/12, cujo
agendamento tenha sido solicitado até 13-01-2016, serão avaliadas mediante
análise documental, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei 10.261/68, nas
hipóteses em que:
a) o prazo de afastamento
indicado pelo médico assistente no atestado ou relatório médico já estiver
expirado.
b) o atestado médico não
informar o período de afastamento.
II - Compete à unidade
responsável pelo agendamento da inspeção médica o encaminhamento à Diretoria de
Ensino do protocolo de agendamento, juntamente com o atestado e o relatório
médico, quando for o caso, para análise, impreterivelmente, até o dia
17-02-2016. Após esta data, o servidor deverá aguardar a publicação, no Diário
Oficial, de análise “prejudicada” e deverá interpor pedido de reconsideração ao
Diretor do DPME, anexando atestado médico original.
III - O atestado e o relatório
médico de que trata o item II deste Comunicado devem ser encaminhados em
envelope individual devidamente identificado com o Nome, RG e CPF do servidor,
de forma a ser resguardada a informação contida e preservada a sua privacidade.
V - As inspeções médicas dos
servidores que ainda estejam em gozo do prazo de afastamento indicado pelo
médico assistente no atestado ou relatório médico serão reagendadas pelo DPME,
conforme convocação a ser publicada no Diário Oficial.
VI - Nos casos em que a
documentação médica apresentada não for suficiente para conclusão da análise de
que trata o item I deste Comunicado, o servidor será convocado pelo DPME para
comparecimento em perícia.