Designação e Cessação de Designação

I)     Designação como Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola e PCP
A U.A. envia ao NAP:
·      4 vias da Portaria de Designação
·      Xerox dos documentos Pessoais (RG e CPF)
·      Xerox do comprovante de Licenciatura
·      Xerox do ultimo comprovante de pagamento
·      Termo de Anuência do Superior Imediato (Diretor de Escola) que não se opõe a designação (necessário somente quando o professor que estiver sendo designado Vice ou PCP classificado em outra escola)
·      Xerox da ata do Conselho de Escola aprovando a indicação do professor para ser designado (necessário somente qdo o professor estiver sendo designado Vice ou PCP)
·      Declaração de que o interessado possui 05 anos de efetivo exercício de Magistério, expedida pelo Diretor de Escola da classificação, para designação como Diretor de Escola de como Vice Diretor de Escola
·      Declaração de que o interessado possui 03 anos de efetivo exercício de Magistério, expedida pelo Diretor de Escola da classificação, para designação como Professor Coordenador Pedagógico
·      Declaração de que o interessado não responde a processo administrativo
·      Declaração de Parentesco

Observações:
1ª) Designação como Diretor de Escola
- Faixa/Nível = 1/I (Todo professor que for designado Diretor corresponde a 1/I)
- Opção (Vencimentos do cargo efetivo de acordo com o artigo 36 da L.C. 836/97) = optar, sim ou não

2ª) Designação como Vice Diretor de Escola em período aberto:
- Fundamento Legal = artigo 4º do Decreto 43.409/1998
      - Nessa portaria será informada a vigência da designação no campo: “A partir de”

3ª) Designação como Vice Diretor de Escola em período fechado:
- Fundamento Legal = artigo 4º e 7º do Decreto 43.409/1998
- Nessa portaria será informada a data de início e fim da designação no campo: “Período”

4ª) Destino das 4 vias da Portaria enviadas ao NAP após a assinatura do Senhor Dirigente Regional de Ensino e publicação em DOE:
- 1 via vai para o processo de Designação (arquivado no “Protocolo” da Diretoria de Ensino)
- 1 via para a Pasta de designações do NAP
- 2 vias são devolvidas para a U.A. para envio à Secretaria da Fazenda

5ª) Destino das 2 vias com o retorno da Secretaria da Fazenda com a averbação
- 1 via do prontuário do interessado
- 1 via para fazer constar no PUCT

II)   Cessação de Designação como Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola e PCP
A U.A. envia ao NAP:
·  4 vias da Portaria de Cessação de Designação
·  Ofício do Diretor (se for a critério da administração)
·  Solicitação do interessado (se for a pedido)

Observações:

1ª) Destino das 4 vias da Portaria enviadas ao NAP após a assinatura do Senhor Dirigente Regional de Ensino e publicação em DOE:
- 1 via vai para o processo de Designação (arquivado no “Protocolo” da Diretoria de Ensino)
- 1 via para a Pasta de designações do NAP
- 2 vias são devolvidas para a U.A. para envio à Secretaria da Fazenda

2ª) Destino das 2 vias com o retorno da Secretaria da Fazenda com a averbação
- 1 via do prontuário do interessado

- 1 via para fazer constar no PUCT

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