Designação e Cessação de Designação
I)
Designação
como Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola e PCP
A U.A. envia ao NAP:
· 4 vias da Portaria de Designação
· Xerox dos documentos Pessoais (RG e CPF)
· Xerox do comprovante de Licenciatura
· Xerox do ultimo comprovante de pagamento
· Termo de Anuência do Superior Imediato (Diretor de
Escola) que não se opõe a designação (necessário somente quando o professor que
estiver sendo designado Vice ou PCP classificado em outra escola)
· Xerox da ata do Conselho de Escola aprovando a indicação do
professor para ser designado (necessário somente qdo o professor estiver sendo
designado Vice ou PCP)
· Declaração de que o interessado possui 05 anos de efetivo
exercício de Magistério, expedida pelo Diretor de Escola da classificação, para
designação como Diretor de Escola de como Vice Diretor de Escola
· Declaração de que o interessado possui 03 anos de efetivo
exercício de Magistério, expedida pelo Diretor de Escola da classificação, para
designação como Professor Coordenador Pedagógico
· Declaração de que o interessado não responde a processo
administrativo
· Declaração de Parentesco
Observações:
1ª) Designação como Diretor de Escola
- Faixa/Nível = 1/I
(Todo professor que for designado Diretor corresponde a 1/I)
- Opção (Vencimentos do cargo efetivo de acordo com o
artigo 36 da L.C. 836/97) = optar, sim ou não
2ª) Designação
como Vice Diretor de Escola em período aberto:
- Fundamento Legal = artigo 4º do Decreto
43.409/1998
- Nessa portaria será informada a vigência da
designação no campo: “A partir de”
3ª) Designação como
Vice Diretor de Escola em período fechado:
- Fundamento Legal = artigo 4º e 7º do
Decreto 43.409/1998
- Nessa portaria será informada a data de
início e fim da designação no campo: “Período”
4ª) Destino das 4
vias da Portaria
enviadas ao NAP após a assinatura do Senhor Dirigente Regional de Ensino e
publicação em DOE:
- 1 via vai para o processo de Designação
(arquivado no “Protocolo” da Diretoria de Ensino)
- 1 via para a Pasta de designações do NAP
- 2
vias são devolvidas para a U.A. para envio à Secretaria da Fazenda
5ª) Destino das 2 vias com
o retorno da Secretaria da Fazenda com a averbação
- 1 via do prontuário do interessado
- 1 via para fazer constar no PUCT
II)
Cessação
de Designação como Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola e PCP
A
U.A. envia ao NAP:
· 4 vias da Portaria de Cessação de Designação
· Ofício do Diretor (se for a critério da administração)
· Solicitação do interessado (se for a pedido)
Observações:
1ª) Destino das 4
vias da Portaria
enviadas ao NAP após a assinatura do Senhor Dirigente Regional de Ensino e
publicação em DOE:
-
1 via vai para o processo de Designação (arquivado no “Protocolo” da Diretoria
de Ensino)
- 1 via para a Pasta de designações do NAP
- 2
vias são devolvidas para a U.A. para envio à Secretaria da Fazenda
2ª) Destino das 2 vias com
o retorno da Secretaria da Fazenda com a averbação
- 1 via do prontuário do interessado
- 1 via para fazer constar no PUCT