Reunião de 04/01/2016

REDE DE SUPRIMENTOS

Informamos que o site da Inforshop será desbloqueado até o final da tarde de 04/01/2016 – motivo atualização de valores.
Comunicado Assunto: Rede de Suprimentos - 2016.
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores e aos Diretores de Escola.
A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, tendo em vista o que lhe representaram a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - Cise e a Coordenadoria de Orçamento e Finanças - Cofi, sobre o funcionamento da Rede de Suprimentos, para atender as Diretorias de Ensino e as Escolas da rede pública estadual, Comunica:
 1. Excepcionalmente a Rede de Suprimentos será aberta entre os dias 04 a 08-01-2016 para as escolas efetuarem as compras necessárias ao início do ano letivo de 2016. Os itens liberados neste período serão: PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE, DESCARTÁVEIS, ALÉM DE DIÁRIO DE CLASSE, GIZ, APAGADOR, PINCEIS PARA QUADRO BRANCO, TONNER, TINTA PARA IMPRESSORA E PAPEL SULFITE. A partir de fevereiro, todos os demais itens serão liberados.
2. O “per capita” mensal estabelecido para atendimento das unidades escolares terá os seguintes valores:
a) escolas regulares - R$ 1,30 por aluno efetivamente matriculado, com base nos dados de 31 de março do exercício;
b) escolas de ensino integral - R$ 3,30, por aluno efetivamente matriculado, com base nos dados de 31 de março do exercício;
c) o valor mínimo a ser recebido mensalmente pelas unidades escolares será de R$ 300,00.
3. As compras na Rede de Suprimentos terão periodicidade mensal, observando que:
 a) serão autorizadas dez compras anuais, de 04/01 a 30/11 de cada exercício, cabendo aos usuários planejar os pedidos para atender, inclusive, os períodos de férias e recessos escolares;
b) os pedidos serão efetuados sempre no mês corrente, para consumo no mês subsequente;
c) é vedada a manutenção de estoques superiores a um mês de consumo da unidade;
d) as escolas com contrato de serviços de limpeza terceirizados não poderão adquirir materiais de limpeza;
e) as escolas com contratos terceirizados de manipulação de merenda não poderão adquirir produtos de higiene e limpeza específicos para cozinhas e despensas, bem como descartáveis destinados ao cumprimento das normas da Vigilância Sanitária, já incluídos no contrato específico;
f) as escolas com contrato de outsourcing de impressoras terão limites estabelecidos para aquisição de papel sulfite e toner, exceto quando houver prévia comunicação, por parte das áreas técnicas da SEE, que indique a necessidade específica de impressão num determinado período, sem condições de atendimento pelo contrato supra mencionado, sendo que esses casos, tratados como exceção, serão objeto de autorização e comunicados específicos à rede escolar;
g) as escolas com contrato de prestação de serviços de Cuidadores só poderão adquirir produtos destinados ao atendimento dos alunos com deficiência que não estejam previstos no contrato, desde que justificada a necessidade;
h) estão vedadas as compras de materiais para uso em projetos especiais cujas despesas deverão ser suportadas com recursos do PDDE ou da APM, evitando-se desse modo a duplicidade de fontes para atendimento das mesmas atividades;
i) as compras para atendimento a projetos pedagógicos específicos devem ser cuidadosamente avaliadas, em razão dos recursos financeiros disponíveis na Rede de Suprimentos, que não receberão novos aportes no exercício de 2016;
 j) cada unidade efetuará um plano de consumo na Rede de Suprimentos, à luz dos recursos mensais disponíveis e de suas prioridades e necessidades, observando sempre o atendimento aos alunos e às equipes técnicas e docentes, na realização das atividades-fim de cada escola;
4. A SE, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura de Serviços Educacionais - Cise utilizará processo de monitoramento e auditoria das compras efetuadas pelas unidades, com vistas ao aprimoramento das normas e orientações e ao redirecionamento do consumo, visando à otimização das despesas e sua transparência para todos os usuários. (28-12-2015).
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INSCRIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO (DESLOCAMENTO) DOS ALUNOS
Senhor(a) Diretor de Escola e Gerente de Organização Escolar,
  Informamos que o período de inscrição para MOVIMENTAÇÃO (deslocamento) dos alunos será realizado entre os dias 05/01 a 11/01.
            Ressaltamos a todas as Unidades Escolares que neste momento o deslocamento (movimentação) é somente para alunos com matricula ativa em 2016 e que o mesmo deverá ser realizado diretamente no Sistema de Cadastro de Alunos,  na unidade escolar em que os pais/responsáveis tiverem interesse.
Lembramos também que o período de inscrição/cadastramento dos candidatos FORA da Rede Pública que não se inscreveram no prazo previsto encontra-se aberto desde 14/Dezembro no Sistema de Cadastro de Alunos.
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Atribuição de Aulas/ Classes 2016 – Cronograma e Diretrizes
     Informamos que na data de hoje 05.01.2016, foi publicada a Portaria CGRH/GGEB, de 4-1-2016 que estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes / aulas do ano letivo de 2016. 
     Mais informações serão enviadas posteriormente. Veja em anexo III a Portaria na íntegra.
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Concursos de Remoção Docentes - PEB I e PEB II/2015
     Senhores Diretores e Gerentes das unidades escolares:
      Pertinente aos Concursos de Remoção Docentes, PEB I e PEBII/2015, relembramos que foi publicado dia 23/12/2015, Caderno Suplemento, Seção II, os Atos de Remoção dos Concursos de PEB I e PEB II/2015, assim como Comunicado CGRH nº26/2015 dispondo sobre os critérios para o desligamento dos docentes removidos.
     Acrescentamos que no início de 2016, a Prodesp fará a atualização desta remoção no cadastro funcional PAEF, devendo, portanto, as escolas acompanharem.
     Importante:
·         Os titulares de cargo deverão assumir exercício na unidade de destino no dia 1º dia letivo de 2016, quando serão desligados da origem.
·         O docente removido participará do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino, de acordo com o cronograma específico.
·         Por fim, informamos que candidatos que se readaptaram no período da inscrição do Concurso até o desligamento que se dará em fevereiro, deverão ter suas remoções tornadas sem efeito, devendo os procedimentos para tal, serem realizados somente após o início do ano letivo de 2016.

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 - Rede de Suprimentos 2016
- Merenda
- Manual de Instrução FDE/DRA nº 012-2015
- Concurso de Remoção PEB I e PEB II
- Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2016
- Inscrição para Atribuição de Classes Aulas 2016
- Repasse de Recurso – Comunicado CISE-COFI-07/2015
-  Avaliação dos Serviços
 - Recondução de Professor Coordenador
- Solicitação de Mobiliário para Remanejamento
- Mesas de Computador para Serem remanejados
- Digitação da Prestação de Contas 
 - Verba PDDE estrutural (Acessibilidade)
- Desfazimento de Materiais Didáticos
- Encaminhamento de Ofícios
- Programas MEC/PDDE

- Recondução PMEC para 2016


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