Reunião de 04/01/2016
REDE
DE SUPRIMENTOS
Informamos
que o site da Inforshop será desbloqueado até o final da tarde de 04/01/2016 –
motivo atualização de valores.
Comunicado
Assunto: Rede de Suprimentos - 2016.
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores e
aos Diretores de Escola.
A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Educação, tendo em vista o que lhe representaram a
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - Cise e a Coordenadoria
de Orçamento e Finanças - Cofi, sobre o funcionamento da Rede de Suprimentos,
para atender as Diretorias de Ensino e as Escolas da rede pública estadual,
Comunica:
1.
Excepcionalmente a Rede de Suprimentos será aberta entre os dias 04 a 08-01-2016 para as
escolas efetuarem as compras necessárias ao início do ano letivo de 2016. Os
itens liberados neste período serão: PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE,
DESCARTÁVEIS, ALÉM DE DIÁRIO DE CLASSE, GIZ, APAGADOR, PINCEIS PARA QUADRO
BRANCO, TONNER, TINTA PARA IMPRESSORA E PAPEL SULFITE. A partir de fevereiro,
todos os demais itens serão liberados.
2. O “per capita” mensal estabelecido para
atendimento das unidades escolares terá os seguintes valores:
a) escolas regulares - R$ 1,30 por aluno
efetivamente matriculado, com base nos dados de 31 de março do exercício;
b) escolas de ensino integral - R$ 3,30, por aluno
efetivamente matriculado, com base nos dados de 31 de março do exercício;
c) o valor mínimo a ser recebido mensalmente pelas
unidades escolares será de R$ 300,00.
3. As compras na Rede de Suprimentos terão
periodicidade mensal, observando que:
a) serão
autorizadas dez compras anuais, de 04/01 a 30/11 de cada exercício, cabendo aos
usuários planejar os pedidos para atender, inclusive, os períodos de férias e
recessos escolares;
b) os pedidos serão efetuados sempre no mês
corrente, para consumo no mês subsequente;
c) é vedada a manutenção de estoques superiores a
um mês de consumo da unidade;
d) as escolas com contrato de serviços de limpeza
terceirizados não poderão adquirir materiais de limpeza;
e) as escolas com contratos terceirizados de
manipulação de merenda não poderão adquirir produtos de higiene e limpeza
específicos para cozinhas e despensas, bem como descartáveis destinados ao
cumprimento das normas da Vigilância Sanitária, já incluídos no contrato
específico;
f) as escolas com contrato de outsourcing de
impressoras terão limites estabelecidos para aquisição de papel sulfite e toner,
exceto quando houver prévia comunicação, por parte das áreas técnicas da SEE,
que indique a necessidade específica de impressão num determinado período, sem
condições de atendimento pelo contrato supra mencionado, sendo que esses casos,
tratados como exceção, serão objeto de autorização e comunicados específicos à
rede escolar;
g) as escolas com contrato de prestação de serviços
de Cuidadores só poderão adquirir produtos destinados ao atendimento dos alunos
com deficiência que não estejam previstos no contrato, desde que justificada a
necessidade;
h) estão vedadas as compras de materiais para uso
em projetos especiais cujas despesas deverão ser suportadas com recursos do
PDDE ou da APM, evitando-se desse modo a duplicidade de fontes para atendimento
das mesmas atividades;
i) as compras para atendimento a projetos
pedagógicos específicos devem ser cuidadosamente avaliadas, em razão dos
recursos financeiros disponíveis na Rede de Suprimentos, que não receberão
novos aportes no exercício de 2016;
j) cada unidade
efetuará um plano de consumo na Rede de Suprimentos, à luz dos recursos mensais
disponíveis e de suas prioridades e necessidades, observando sempre o
atendimento aos alunos e às equipes técnicas e docentes, na realização das
atividades-fim de cada escola;
4. A SE, por meio da Coordenadoria de
Infraestrutura de Serviços Educacionais - Cise utilizará processo de
monitoramento e auditoria das compras efetuadas pelas unidades, com vistas ao
aprimoramento das normas e orientações e ao redirecionamento do consumo,
visando à otimização das despesas e sua transparência para todos os usuários.
(28-12-2015).
-=-
INSCRIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
(DESLOCAMENTO) DOS ALUNOS
Senhor(a)
Diretor de Escola e Gerente de Organização Escolar,
Informamos
que o período de inscrição para MOVIMENTAÇÃO (deslocamento)
dos alunos será realizado entre os dias 05/01 a 11/01.
Ressaltamos
a todas as Unidades Escolares que neste momento o deslocamento (movimentação) é
somente para alunos com matricula ativa em 2016 e que o
mesmo deverá ser realizado diretamente no
Sistema de Cadastro de Alunos, na unidade escolar em que os
pais/responsáveis tiverem interesse.
Lembramos também que o período de inscrição/cadastramento dos
candidatos FORA da Rede Pública que não se inscreveram no prazo previsto encontra-se aberto desde 14/Dezembro no Sistema
de Cadastro de Alunos.
-=-
-=-
Atribuição de Aulas/ Classes 2016 – Cronograma e Diretrizes
Informamos que na data de hoje 05.01.2016, foi publicada a Portaria CGRH/GGEB, de 4-1-2016 que estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes / aulas do ano letivo de 2016.
Mais informações serão enviadas posteriormente. Veja em anexo III a Portaria na íntegra.
-=-
-=-
- Manual de Instrução FDE/DRA nº 012-2015
- Avaliação dos Serviços
- Recondução de Professor Coordenador
- Verba PDDE estrutural
(Acessibilidade)
Concursos de Remoção Docentes - PEB I e PEB II/2015
Senhores Diretores e Gerentes das unidades escolares:
Pertinente aos Concursos de Remoção Docentes, PEB I e PEBII/2015, relembramos que foi publicado dia 23/12/2015, Caderno Suplemento, Seção II, os Atos de Remoção dos Concursos de PEB I e PEB II/2015, assim como Comunicado CGRH nº26/2015 dispondo sobre os critérios para o desligamento dos docentes removidos.
Acrescentamos que no início de 2016, a Prodesp fará a atualização desta remoção no cadastro funcional PAEF, devendo, portanto, as escolas acompanharem.
Importante:
· Os titulares de cargo deverão assumir exercício na unidade de destino no dia 1º dia letivo de 2016, quando serão desligados da origem.
· O docente removido participará do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino, de acordo com o cronograma específico.
· Por fim, informamos que candidatos que se readaptaram no período da inscrição do Concurso até o desligamento que se dará em fevereiro, deverão ter suas remoções tornadas sem efeito, devendo os procedimentos para tal, serem realizados somente após o início do ano letivo de 2016.
-=-
- Rede de Suprimentos 2016
- Merenda
- Concurso de Remoção PEB I e PEB II
- Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2016
- Inscrição para Atribuição de Classes Aulas 2016
- Repasse de Recurso – Comunicado CISE-COFI-07/2015
- Solicitação de Mobiliário para Remanejamento
- Mesas de Computador para Serem remanejados
- Digitação da Prestação de Contas
- Desfazimento de Materiais Didáticos
- Encaminhamento de Ofícios
- Programas MEC/PDDE
- Recondução PMEC para 2016