Reunião de 06/01/2016

ESTÁGIO PROBATÓRIO DO Q.M.

Orientamos e solicitamos que sejam homologados, com a urgência que o caso requer, todos os anexos dos períodos de estágio probatório já concluídos pelos professores, observando o que segue:
- para os ingressantes anteriores a 2012, elaborar processo;
- para os ingressantes a partir de 2012, todos os anexos deverão ser preenchidos no GDAE
- caso haja alguma incongruência nas informações constantes nos anexos do GDAE, falar com a comissão responsável, porém a avaliação do professor deverá ser feita em anexo físico, dado ciência ao interessado, aguardando-se a correção do sistema para registro das avaliações no mesmo;
- para que o período seguinte seja liberado, o professor precisa tomar ciência, no GDAE, lembrando que, na 1ª vez que fará esse procedimento, deverá primeiramente acessar “Obter Acesso ao Sistema”, como já foi orientado em reunião de Diretores;
- todos os anexos deverão ser imprimidos, assinados pelo docente e incorporarem o prontuário do mesmo;
- concluída a avaliação do último período (dos ingressantes a partir de 2012) e logo após a ciência do professor, a Comissão da D.E. deverá ser informada para que tome as providências que lhe cabe e quanto aos ingressantes anteriores a 2012, os anexos deverão ser protocolados na D.E., gerando processo;
- proceder a avaliação de todos os docentes ingressantes que se encontravam, ou se encontram, designados Professor Coordenador ou Vice-Diretor.
Reiteramos que para toda e qualquer dúvida a respeito de Estágio Probatório do Q.M. a Comissão de Supervisores responsáveis deverá ser consultada, assim como as legislações pertinentes.

Enfatizamos, novamente, que a legislação é clara quanto aos prazos das Comissões da U.E e D.E..
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​NÚCLEO DE FINANÇAS
Assunto: Manual de Instrução FDE/DRA nº 001/2016 Segue, em anexo, para conhecimento, arquivo contendo o Manual de Instrução FDE/DRA nº 001/2016 – Manual Geral para Elaborar as Prestações de Contas das Verbas Repassadas pela FDE;Solicitamos a gentileza de divulgar o texto as APMs. O Manual de Instrução têm o objetivo de orientar quanto à correta utilização das verbas repassadas pela FDE e auxiliar na elaboração das respectivas prestações de contas.As APMs e Unidades Escolares poderão ler e imprimir os manuais de instrução a qualquer momento, utilizando um dos procedimentos:1.   Acessando a "Agenda de Eventos Financeiros" do Sistema GDAE (primeira tela após serem inseridos login e senha e selecionado o "Módulo Financeiro"). Em "Descrição do Aviso" selecionar "Instruções/Comunicados". Em "Visualizar" selecionar "TODAS".2.   Acessando o Portal da FDE na internet – www.fde.sp.gov.br : Selecionar "Rede de Ensino", "Escolas" e "Manuais Instruções e Comunicados APMs".3.   Acessando o site da Diretoria de Ensino: clicar em "Estrutura", "Centro de Adm., Finanças e Infraestrutura" e "Finanças".
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Tendo em vista o acompanhamento da CGEB e Diretoria no processo de formação de classes – QE – Quadro Escolar para o processo de atribuição de aulas) sugiro que encaminhem relação de alunos para o processo de alocação. AS PRIORIDADES PARA O ATENDIMENTO SÃO: 
1) Alunos em continuidade das unidades escolares, recebemos um banco de dados da CGEB/ SEE informando alunos aprovados ou retidos 2015 sem matricula em 2016, o CIE encaminhará email para Gestores e Goes com estes alunos; 
2) Inscrições de alunos fora da rede pública (EF e EM);
 3) Inscrições por deslocamento: 
3.1. – Alunos com mudança de endereço; 
3.2 – Alunos sem mudança de endereço (esta será cancelada após o dia 11/01/2016). 
O CIE / NRM analisará as possibilidades de redimensionar as classes e indicaremos desmembramento de classes para espaço disponível nas escolas ou alocando para as escolas do Setor Físico; 
Relembrando que o CIE/NRM não tem autorização e autonomia para aumentar as classes acima do módulo (32 – ciclo I, 37 - ciclo II e 42 - EM Regular e EJA).
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Reiteremos a necessidade de atenção no ato de inscrição para as matrículas para o 1º ano do Ensino Fundamental. 
A Portaria Conjunta SEE/SME estabelece a data corte até 31/03, ou seja, crianças nascidas até 31/03/2010 possuem o direito de serem matriculadas no 1º ano das escolas estaduais e municipais. 
A CGEB/SEE está encaminhando situações de inscrições para serem canceladas e a família deverá ser notificada.
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 Homologação das Classes 2016

    Informamos que, o período de homologação das classes 2016 se aproxima, portanto, solicitamos acompanhar a formação das classes para este ano letivo, atentando-se quanto ao número de alunos por classe de acordo com o tipo/modalidade de ensino com vistas ao cumprimento do disposto na Resolução SE nº 86/2008.
    Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula.
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Concursos de Remoção Docentes - PEB I e PEB II/2015
     Senhores Diretores e Gerentes das unidades escolares:
      Pertinente aos Concursos de Remoção Docentes, PEB I e PEBII/2015, relembramos que foi publicado dia 23/12/2015, Caderno Suplemento, Seção II, os Atos de Remoção dos Concursos de PEB I e PEB II/2015, assim como Comunicado CGRH nº26/2015 dispondo sobre os critérios para o desligamento dos docentes removidos.
     Acrescentamos que no início de 2016, a Prodesp fará a atualização desta remoção no cadastro funcional PAEF, devendo, portanto, as escolas acompanharem.
     Importante:
·         Os titulares de cargo deverão assumir exercício na unidade de destino no dia 1º dia letivo de 2016, quando serão desligados da origem.
·         O docente removido participará do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino, de acordo com o cronograma específico.
·         Por fim, informamos que candidatos que se readaptaram no período da inscrição do Concurso até o desligamento que se dará em fevereiro, deverão ter suas remoções tornadas sem efeito, devendo os procedimentos para tal, serem realizados somente após o início do ano letivo de 2016.

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