Reunião de 13/01/2016
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto: Recursos para docentes - Atribuição de Aulas/2016
Assunto: Recursos para docentes - Atribuição de Aulas/2016
1- Nos dias 13 e 14/01/2016, os acertos e deferimentos dos recursos são de responsabilidade da Unidade Escolar.
2- Lembramos que para os docentes alunos, o semestre somente poderia ser atualizado no momento da INSCRIÇÃO. A Unidade Escolar não poderá atualizar o semestre no referido período de recurso, com o semestre a ser cursado em 2016.
3- Aos que já concluíram e continuam classificados como aluno, somente poderá ser atualizado o sistema, aos docentes que apresentarem CERTIFICADO e Histórico Escolar. Não aceitar declaração ou atestado.
2- Lembramos que para os docentes alunos, o semestre somente poderia ser atualizado no momento da INSCRIÇÃO. A Unidade Escolar não poderá atualizar o semestre no referido período de recurso, com o semestre a ser cursado em 2016.
3- Aos que já concluíram e continuam classificados como aluno, somente poderá ser atualizado o sistema, aos docentes que apresentarem CERTIFICADO e Histórico Escolar. Não aceitar declaração ou atestado.
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PUBLICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO – LICENÇA SEM VENCIMENTOS
Senhores
Diretores e Gerentes de Organização Escolar,
Informamos
que foi publicado no DOE de 13/01/2016 – Caderno Executivo II, página 43,
autorização para usufruir de Licença sem Vencimentos nos termos do Artigo 202
da Lei 10.261/68.
Favor
verificar a existência de solicitantes da sua unidade escolar e em caso
positivo, dar ciência da publicação e seguir os demais trâmites, informados no
site da Diretoria, link Administração de Pessoal / Rotina 05 – Regiane / Rotina
– Assunto nº 28; e também o contido no link “Recolhimento IAMSPE – SPPREV – Licença Art. 202”.
Tendo em vista a finalização do período para novas
solicitações em 31/01/2016, favor verificar junto ao sistema GDAE se existem
pedidos em aberto aguardando a liberação dos Termos de Anuência por parte do
Diretor da Escola, para que possamos dar andamento aos pedidos junto ao órgão competente.
Solicitamos ainda, que seja informado diretamente no
sistema GDAE apenas a data de início do afastamento. Nada deverá ser
digitado no sistema PAEC, pois o GDAE empurrará os dados para o referido
sistema.
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PDDE
Devido à prestação de contas dos programas
MEC serem nos passadas de forma tardia, necessitamos, com urgência, que os responsáveis pelo
Programa Mais Educação nas Escolas preencham a planilha (Levantamento Mais Educação 2016) em
anexo e nos encaminhe para esse mesmo e-mail até o dia 20/01/2016, dados esses
requeridos pelo MEC, como forma de acompanhamento do Programa.
Este levantamento das Unidades Escolares que
fizeram adesão ao Programa Mais Educação em 2014, tem por finalidade saber o que foi trabalhado
nas atividades, quais escolas reprogramaram para 2016 e quais unidades escolares receberam a 2ª parcela
referente ao pagamento do Mais Educação 2016 e as que não desenvolveram
as atividades. As informações levantadas serão
enviadas para os responsáveis do MEC até a data acima mencionada.
Reforçando algumas informações contidas na
Planilha do MEC:
1. As colunas “Valores de Custeio e de Capital 2016" são referentes aos valores que foram reprogramados para 2016. Caso não haja reprogramação, só colocar zero;
1. As colunas “Valores de Custeio e de Capital 2016" são referentes aos valores que foram reprogramados para 2016. Caso não haja reprogramação, só colocar zero;
2. A coluna
referente ao valor da 2ª parcela é somente para as unidades escolares que
receberam essa parte do recurso
em 2015 e em Janeiro de 2016, caso não tenha recebido, colocar zero;
3.
A coluna “Nº de alunos” é para ser preenchida com o valor real de alunos
que a escola trabalhou, não o que
foi lançado no sistema, a não ser que seja realmente o mesmo número.
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ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DAS
CLASSES - 2016
Visando 100% do
atendimento da demanda e com vistas à homologação de classes marcada para 18/01/2016, pedimos
a gentileza que todas as Unidades Escolares atentem-se ao número de alunos por
classes de acordo com o tipo/modalidade de ensino, com vistas ao cumprimento do
disposto na Resolução SE n° 02/2016.
Para tanto pedimos a gentileza que os
senhores verifiquem o número de classes coletadas no Sistema de Cadastro de
Alunos da S.E.E., (jcaa,008), na opção
2.2.1.
Caso haja alguma
alteração no número de alunos que reverta em alteração no número de classes
constituídas de acordo com a Resolução SE n° 02/2016,
devido às movimentações ocorridas após a homologação das mesmas, INSCRIÇÃO POR
INTENÇÃO DE DESLOCAMENTO COM OU SEM ALTERAÇÃO DE ENEREÇO E INSCRICAO DE ALUNO
FORA DA REDE PÚBLICA, solicitamos que seja encaminhado ofício diretamente ao
Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula desta Diretoria de Ensino o mais breve possível, para análise.
Informamos que para abertura/redimensionamento de novas classes, a soma
de alunos matriculados + alunos inscritos por deslocamento e/ou fora da rede
pública deverão estar devidamente registrados no Sistema de Cadastro de Alunos
da S.E.E., como segue:
- 14.7.1 INSCREVER ALUNO
POR DESLOCAMENTO;
- 14.5.1 INSCREVER ALUNO
FORA DO PRAZO DE MATRICULA DO EF - COM R.A e
- 14.6.1 INSCREVER ALUNO
PARA O ENSINO MEDIO - COM R.A.
Informamos ainda que o período de
deslocamento de alunos matriculados em escola publica que queiram mudar para
escola pública encontra-se indisponível, pelo fato de que a referida inscrição
ocorreu de 05/01 à 11/01/2016, e que a inscrição para alunos fora da rede
pública encontra-se disponível desde 14/12/2015, conforme prevê as Resoluções
36 e 37 de 06/08/2015.
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Higienização do Ambiente Escolar – Desratização, Desinsetização e Limpeza de Caixa D´Água.
Informamos a V. Sª, que a SEE (DAAA) solicita que a desratização, desinsetização, limpeza de caixa d´água e limpeza dos filtros de água, seja efetuada durante o recesso escolar, e a cada 6 meses.
A equipe gestora da unidade escolar deverá contratar empresa especializada em serviços de sanitização e que atenda as especificações da ANVISA, para realizar o procedimento de desratização, desinsetização, limpeza de caixa d´água e limpeza dos filtros de água.
Após a realização do serviço, a equipe gestora deverá solicitar um comprovante que descreva os procedimentos adotados, os produtos químicos utilizados e a data de validade do serviço.
Caso o serviço já tenha sido realizado a menos de 6 meses ou quando da realização do serviço, a equipe gestora deverá guardar o certificado na escola, com uma cópia na cozinha e outra encaminhada para a Diretoria de Ensino.
A data limite para o envio da cópia dos certificados dos serviços realizados será até 15/02/2016.
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EFAP Quer Saber – Pesquisa: Kit Multimídia na Sala do Professor
Solicitamos especial atenção ao boletim nº1, anexo II. A pesquisa estará disponível no período de 12.01.2016 a 22.01.2016.