Atribuição de Aulas - Cat F

EQUIPE DE SUPERVISÃO ESCOLAR
Assunto:  Atribuição de Aulas 

Reiteramos o disposto no Artigo 19 da Resolução SE 75/2013 "§1ºNa impossibilidade de composição de carga horária equivalente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente na unidade escolar, os docentes não efetivos, a que se refere o caput deste artigo, deverão proceder à composição na Diretoria de Ensino, integralmente em uma única escola ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades".

Todos os docentes da referida categoria deverão ter atribuídas no mínimo 19 aulas na etapa inicial, mesmo os afastados na direção, vice-direção, coordenação.

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