Atribuição de Aulas - Cat F
EQUIPE DE SUPERVISÃO ESCOLAR
Assunto: Atribuição de Aulas
Reiteramos o disposto no Artigo 19 da Resolução SE 75/2013 "§1º- Na impossibilidade de composição de carga horária equivalente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente na unidade escolar, os docentes não efetivos, a que se refere o caput deste artigo, deverão proceder à composição na Diretoria de Ensino, integralmente em uma única escola ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades".
Todos os docentes da referida categoria deverão ter atribuídas no mínimo 19 aulas na etapa inicial, mesmo os afastados na direção, vice-direção, coordenação.