DIRF/2016 E RAIS/2016 (Ano Base 2015)

1-            Alertamos que as APMs que, durante o ano de 2015, retiveram na fonte e recolheram, ainda que em um único mês, Imposto de Renda, PIS, COFINS e CSLL, através da guia DARF, devem elaborar e transmitir a DIRF para a Secretaria da Receita Federal do Brasil até o dia 29/02/2016.

Informações sobre obrigatoriedade de emissão e orientações quanto a necessidade de entrega e preenchimento da DIRF, consultar a Secretaria da Receita Federal do Brasil, no site www.receita.fazenda.gov.br ou se dirigir ao Posto Fiscal da Receita Federal mais próximo.

2-            Alertamos todas as APMs são obrigadas pela legislação a elaborar e transmitir anualmente a RAIS, contando ou não com empregados registrados em carteira.
As APMs que não tiveram empregados registrados em carteira durante o ano de 2015 deverão transmitir a RAIS negativa, que poderá ser preenchida diretamente nos sites abaixo informados, neste item.

Informações sobre obrigatoriedade de emissão e orientações quanto ao preenchimento e entrega da RAIS, consultar o Ministério do Trabalho e Emprego, nos seguintes sites: www.rais.gov.br ou www.mte.gov.br/rais ou se dirigir ao Posto Fiscal do Ministério do Trabalho mais próximo.

O prazo para a transmissão da RAIS ano base de 2015, via internet, termina em 18/03/2016.

Com intuito de acompanhamento da Diretoria de Ensino, enviar até o dia 20/03/16 impreterivelmente por e-mail  o Recibo de Entrega/Envio das duas Declarações.

Caso as mesmas não tenham sido feitas e/ou enviadas, encaminhar para o mesmo e-mail informação assinada pelo Diretor Executivo da APM e pelo Diretor da Escola esclarecendo o motivo do descumprimento dessas obrigações.


(Não aceitaremos  Declaração de Escritório Contábil ou assinada por Contador)

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