DIRF/2016 E RAIS/2016 (Ano Base 2015)
1-
Alertamos
que as APMs que, durante o ano de 2015, retiveram na fonte e recolheram, ainda
que em um único mês, Imposto de Renda, PIS, COFINS e CSLL, através da
guia DARF, devem elaborar e transmitir a DIRF para a Secretaria da
Receita Federal do Brasil até o dia 29/02/2016.
Informações
sobre obrigatoriedade de emissão e orientações quanto a necessidade de entrega
e preenchimento da DIRF, consultar a Secretaria da Receita Federal do
Brasil, no site www.receita.fazenda.gov.br ou se dirigir ao Posto
Fiscal da Receita Federal mais próximo.
2-
Alertamos
todas as APMs são obrigadas pela legislação a elaborar e transmitir anualmente
a RAIS, contando ou não com empregados registrados em carteira.
As
APMs que não tiveram empregados registrados em carteira durante o ano de 2015
deverão transmitir a RAIS negativa, que poderá ser preenchida
diretamente nos sites abaixo informados, neste item.
Informações
sobre obrigatoriedade de emissão e orientações quanto ao preenchimento e
entrega da RAIS, consultar o Ministério do Trabalho e Emprego,
nos seguintes sites: www.rais.gov.br ou www.mte.gov.br/rais ou se
dirigir ao Posto Fiscal do Ministério do Trabalho mais próximo.
O
prazo para a transmissão da RAIS ano base de 2015, via internet, termina
em 18/03/2016.
Com intuito de acompanhamento da Diretoria de
Ensino, enviar até o dia 20/03/16 impreterivelmente por e-mail o Recibo
de Entrega/Envio das duas Declarações.
Caso as mesmas não tenham sido feitas e/ou enviadas,
encaminhar para o mesmo e-mail informação assinada pelo Diretor
Executivo da APM e pelo Diretor da Escola esclarecendo o motivo do
descumprimento dessas obrigações.
(Não aceitaremos
Declaração de Escritório Contábil ou assinada por Contador)