Reunião de 15/02/2016
GRÊMIO ESTUDANTIL - Anexos: Caderno do Grêmio, Legislação do Grêmio e Calendário
ATRIBUIÇÃO DE AULAS/CLASSES DURANTE O ANO - Anexo
PLANO DE TRABALHO 2016 PMECS - (Anexos: Agenda Diaria, Agenda Mensal, Horário Semanal, Horário Semanal Impresso e Plano de Trabalho)
DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE CLASSES NOVAS - 2016
ATRIBUIÇÃO DE AULAS/CLASSES DURANTE O ANO - Anexo
PLANO DE TRABALHO 2016 PMECS - (Anexos: Agenda Diaria, Agenda Mensal, Horário Semanal, Horário Semanal Impresso e Plano de Trabalho)
DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE CLASSES NOVAS - 2016
Visando o
pleno atendimento a demanda escolar e com o intuito de que não haja prejuízos
para o início do ano letivo, informamos que as solicitações para
desmembramentos e abertura de novas classes devem ser encaminhadas para análise,
por meio de ofício protocolado diretamente no Núcleo de Gestão da Rede Escolar
e Matrícula (NRM) desta Diretoria de Ensino, impreterivelmente no dia 03
de fevereiro de 2016, até às 17 horas.
Caso
sejam autorizadas, as classes poderão ser coletadas nos dias 05 e 10/02,
considerando-se a reabertura do Sistema de Cadastro de Alunos nestas datas.
Informamos que para abertura/redimensionamento de novas classes, a soma
de alunos matriculados + alunos inscritos por deslocamento e/ou fora da rede
pública deverão estar devidamente registrados no Sistema de Cadastro de Alunos
da S.E.E., como segue:
- 14.5.1 INSCREVER ALUNO
FORA DO PRAZO DE MATRICULA DO EF - COM R.A e
- 14.6.1 INSCREVER ALUNO PARA O ENSINO MEDIO - COM R.A.
Informamos ainda que o período de deslocamento
de alunos matriculados em escola publica que queiram mudar para escola pública
encontra-se indisponível, conforme prevê as Resoluções 36 e 37 de 06/08/2015.
NRM / CIE
-=-Desfazimento de Livros.
Em virtude de estarmos em ano Eleitoral, fica expressamente proibido DOAÇÃO DE LIVROS (PNLD, Caderno do Aluno e outros contidos na Resolução SE 83, de 17-12-2013 Dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria da Educação e dá outras providências durante todo o ano letivo de 2016, lembrado que a mesmo vale para todas as Fundações Casa e Centros de Ressocialização.
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PDDE Interativo
Reencaminhamos Comunicado DERLIM de 25/01/2016.
Conforme Boletim CGEB n° 126, informamos que, o Diagnóstico 2015 encontra-se aberto para preenchimento até o dia 29.02.2016. Ele é obrigatório para todas as unidades escolares, mesmo aquelas que não participam dos Programas Federais.
Esse preenchimento é importante para termos o perfil pedagógico, administrativo e financeiro das unidades escolares estaduais.
Recentemente foi introduzido no Diagnóstico a escolha dos problemas críticos a serem apontados na Síntese do Diagnóstico, que posteriormente serão utilizados para viabilizar as melhorias, através do preenchimento do Plano Integrado.
Dessa forma, foi reaberto o Diagnóstico para as escolas que já estavam finalizadas, com preenchimento de 100%.
A escola deverá selecionar os problemas que julgar críticos para o aumento da eficiência de suas ações e alcance de suas metas institucionais. Depois de marcar todos os problemas que desejar, a escola deve salvar a tela e finalizar o diagnóstico novamente.
As Unidades Escolares que ainda não atingiram 100% do preenchimento, reiteramos que o realizem durante este período!
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Calendário Escolar 2016
Senhor Diretor,
Considerando o Comunicado nº 19 da SED (abaixo), solicitamos que as escolas estejam atentas ao envio do calendário escolar 2016 devidamente aprovado pelo Conselho de Escola para análise do Supervisor e homologação do Dirigente, até 19.02.16 e, após, para digitação na SED, até 29.02.2016, pela própria escola.
COMUNICADO N˚19/2016
Calendário Escolar - Secretaria Escolar Digital - 2016
Senhor (a) Dirigente Regional de Ensino,
Informamos que se encontra disponível para preenchimento, na Secretaria Escolar Digital, o Calendário Escolar para o ano de 2016.
Solicitamos que divulguem junto às escolas de sua circunscrição, para providências, de acordo com o disposto na Resolução SE 1, de 5-1-2016.
Sugerimos especial atenção ao Artigo 5º da referida resolução, no qual estabelece que “após elaboração pelo Conselho de Escola, o calendário escolar deverá ser submetido à homologação do Dirigente Regional de Ensino, com prévia manifestação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e ser inserido em sistema coorporativo informatizado, disponibilizado pela Secretaria da Educação. ”
Pedimos que retornem a planilha, anexa, preenchida, até o dia 29/02/2016, com as justificativas que se fizerem necessárias.