Desfazimento de Material didático

NÚCLEO  DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Desfazimento de Material didático/ e ou apoio 
Ressaltamos mais uma vez orientações quanto ao desfazimento de material didático e/ou apoio que trata a Resolução SE 83, de 17/12/2013
lembrando que excepcionalmente no ano eleitoral esta doação somente pode ser feita a FUSSESP (Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo) conforme dispõe o artigo 6° da referida Resolução.

1º. Passo – Identificar o material de acordo com o artigo. 3º;2º. Passo – Relacionar o material de desfazimento no anexo I, conforme modelo;3º. Passo – Amarrar todo o material juntamente com anexo I para retirada;

Após os procedimentos acima, enviar ofício encaminhando  uma cópia do anexo I, com as devidas assinaturas lembrado que os dois membros da comissão interna são os nomes que foram encaminhado a Diretoria de Ensino

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