Desfazimento de Material didático
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
Desfazimento de Material didático/ e ou apoio
Reiteramos rede nº 59/2016 quanto as orientações sobre o desfazimento de material didático e/ou apoio que trata a Resolução SE 83, de 17/12/2013 (segue anexo I em documento word), lembrando que excepcionalmente no ano eleitoral esta doação somente pode ser feita a FUSSESP (Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo) conforme dispõe o artigo 6° da referida Resolução.
1º. Passo – Identificar o material de acordo com o artigo. 3º;
2º. Passo – Relacionar o material de desfazimento no
Anexo I - Desfazimento.doc, conforme modelo;
3º. Passo – Amarrar todo o material juntamente com anexo I para retirada;
Após os procedimentos acima, enviar ofício encaminhando uma cópia do anexo I, com as devidas assinaturas lembrando que os dois membros da comissão interna são os nomes que foram encaminhados a Diretoria de Ensino.