Educação Física Noturno

 Reiteramos orientações do Manual de Padronização de Procedimentos Escolares (item 4.9) e do Comunicado CGEB de 12/12/2014, no que couber, no que se refere à organização da educação física – período noturno. Solicitamos, se for o caso, o encaminhamento dos expedientes de formação das turmas para homologação do Sr. Dirigente, impreterivelmente, até 14/03/2016.

Lembramos que, após a devida homologação e lançamento das turmas no Sistema de Cadastro de Alunos e nas Matrizes da SED – Secretaria Escolar Digital e atribuição das referidas aulas, caberá elaboração e encaminhamento à DE de Plano de Reposição de Aulas previstas e não dadas para cumprimento da totalidade da carga horária homologada junto às Matrizes Curriculares. 

A escola deverá utilizar os modelos de dispensa de educação física e os modelos para elaboração dos Planos de Reposição constantes nos itens 4.9 e 4.12 do Manual de Padronização de Procedimentos Escolares.

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