RECLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS até 30 de Abril

REGISTRO DE RECLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS NO SISTEMA DE CADASTRO DE ALUNOS

Informamos que o prazo, para as escolas da rede estadual e/ou Diretoria de Ensino fazerem o registro da reclassificação do aluno da própria escola no Sistema de Cadastro de Alunos por meio da opção 10.4.1 - INCLUSÃO DA RECLASSIFICACÃO DO ALUNO - POR R.A. é até o final do primeiro bimestre letivo ( conforme prevê Resolução SE nº. 20 de 05/02/1998), após essa data o Sistema estará indisponível para essa operação. 

Informamos ainda, que o prazo para envio de solicitação de reclassificação dos casos não disponíveis para as escolas, conforme abaixo, deverão ser protocolados na Diretoria de Ensino até 11/05/2015.

* Reclassificação para mais de uma série; 
* Reclassificação de tipo de ensino diferente, como por ex: de Ensino Fundamental para Ensino Médio.

Esclarecemos que para alunos recebidos por transferência ou oriundo de país estrangeiro, com ou sem documentação comprobatória de estudos anteriores, a reclassificação se dará em qualquer época do período letivo.  

Esclarecemos ainda que as solicitações incompletas ou recebidas após essa data não serão registradas no Sistema de Cadastro de Alunos.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o Núcleo de Matrícula.

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula / CIE

Postagens mais visitadas deste blog

Reassunção de Art 202

FALTAS - CONTRATO CAT O