RECLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS até 30 de Abril
REGISTRO DE
RECLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS NO SISTEMA DE CADASTRO DE ALUNOS
Informamos que o
prazo, para as escolas da rede estadual e/ou Diretoria de Ensino fazerem o
registro da reclassificação do aluno da própria escola no Sistema de Cadastro
de Alunos por meio da opção 10.4.1 - INCLUSÃO DA RECLASSIFICACÃO DO ALUNO - POR
R.A. é até o final do primeiro bimestre letivo ( conforme prevê Resolução SE
nº. 20 de 05/02/1998), após essa data o Sistema estará indisponível para essa
operação.
Informamos ainda, que
o prazo para envio de solicitação de reclassificação dos casos não disponíveis
para as escolas, conforme abaixo, deverão ser protocolados na Diretoria de
Ensino até 11/05/2015.
* Reclassificação
para mais de uma série;
* Reclassificação de
tipo de ensino diferente, como por ex: de Ensino Fundamental para Ensino Médio.
Esclarecemos que para
alunos recebidos por transferência ou oriundo de país estrangeiro, com ou sem
documentação comprobatória de estudos anteriores, a reclassificação se dará em
qualquer época do período letivo.
Estamos à disposição
para quaisquer esclarecimentos.
Qualquer dúvida,
entrar em contato com o Núcleo de Matrícula.
Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula / CIE