Reunião de 21/03/2016

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto: Folha suplementar Comunicamos às Unidades Escolares que será creditado através de Folha Suplementar, em 22/03/2016, o pagamento dos docentes que foram designados em 10/02/2016, em unidades escolares do Programa de Ensino Integral, conforme publicação pela CGRH, em DOE. de 12/02/2016 e dos docentes que tiveram as aulas em substituição rejeitadas por ter ultrapassado 200 horas mensais.
NÚCLEO DE FINANÇAS
Assunto: Aquisição de Material de Limpeza, Higiene, Informática e Material de Escritório
Informamos  que já estão disponíveis no Núcleo de Finanças os processos referente ao adiantamento para gasto com Informática, Limpeza, Higiene e Material de Escritório.
Solicitamos que o responsável pela prestação de contas retirem com urgência visto que o prazo para gasto é de apenas 30 dias a contar da data da liberação que foi em 11/03/2016.

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Esclarecemos a todas as escolas que devido a suspensão temporária da Rede de Suprimentos,  a Diretoria de Ensino através do Núcleo de Finanças está repassando recursos por adiantamento.
Estes  repasses estão sendo feitos por grupos de itens de material conforme exemplificados abaixo:
 - Grupo de Material de Escritório/Papelaria/Impressos: destinado para aquisição de itens como lápis, caneta, borracha, apontador, papel sulfite, papel espelho, cartolina, régua, Diário de Classe, Prontuários de Aluno, Livro Ponto Docente, corretor, cadernos, Livro Ata, papel laminado, ou outros materiais que se encaixem neste grupo;
- Grupo de Limpeza/Higiene: destinado para aquisição de itens como Papel Higiênico, Papel Toalha, sabonete, álcool Gel, desinfetante, detergente, ou outros materiais que se encaixem neste grupo.
Referente ao Grupo de Suprimentos  de Informática como: Tonner, cartuchos/ tinta para impressora,  esclarecemos que não serão repassados por adiantamento pois serão comprados pela Diretoria de Ensino com posterior destinação às escolas.

Reforçamos que se alguma aquisição for feita de maneira indevida, o responsável deverá devolver aos cofres públicos o item glosado.
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 Prazo de gasto: 30 dias (De 18/03/2016 a 16/04/2016)
(Após o trigésimo dia, haverá reversão automática do saldo do cartão)
Prazo de Prestação de Contas: até dia 31/04/16.
NOTAS:
- Gastar fielmente conforme destinação do adiantamento, com materiais de escritório, impressos e papelaria (materiais de outras categorias serão glosados);
- Por se tratar de aquisição de materiais, só serão aceitas Notas Fiscais de Vendas na Prestação de Contas, portanto, alertamos que não deverá conter Nota Fiscal de Serviços referente à confecção de impressos;
- Após o 5º dia útil contados da notificação do pagamento, entrar em contato com a agência indicada pela escola para ver se o cartão está disponível para retirada. No ato da retirada do cartão de compras, o responsável deverá cadastrar senha e obter extrato para confirmação da efetivação do crédito no cartão.

  Manual , Instruções

“Manual do Portador do Cartão” e o Manual “Instrução – Cartão de Pagamento” que contém informações sobre a Prestação de Contas.
OBS: O “Processo de Prestação de Contas” estará disponível para retirada no Protocolo a partir do dia 29/03/2016.

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