REMOÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO

Prevemos para os próximos dias a realização de Concurso de Remoção para a classe de Suporte Pedagógico, sendo, portanto, a finalidade do presente Correio, orientar quanto aos procedimentos relativos à coleta de vagas a serem oferecidas, os quais envolverão as Diretorias Regionais de Ensino e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos. 

Fixa-se a data-base para a coleta de vagas em 02/04/2016.

 As vagas a serem oferecidas e o Comunicado CGRH, pertinente à abertura das inscrições serão publicadas na mesma data, uma vez que a inscrição dos candidatos está condicionada às suas indicações 

Em face do cronograma estabelecido e a Legislação regulamentadora dos Concursos, os procedimentos para coleta de vagas consistem em: 

1-LEGISLAÇÃO: 1.1-REGULAMENTAÇÃO DO CONCURSO DE REMOÇÃO 
► Decreto nº 60.649/2014- altera dispositivos do Decreto nº 55.143/2009. 
► Decreto nº 59.447/2013 
► Decreto nº 55.143/2009 
► Resolução SE nº95/2009 

1.2-CURSOS: 
► Resolução SE nº 58/2011 
► Deliberação CEE nº108/2011- artigo 5º 

1.3- COLETA DE VAGAS: 

Diretor de Escola: Decreto nº 52.630/2008 dispõe sobre módulo pessoal das unidades escolares Resolução SE 27/2008 dispõe sobre módulo de pessoal das unidades escolares 

Supervisor de Ensino: Resolução SE nº 55/2008 Resolução SE nº 24/2014 – Esta Resolução não será utilizada no ano de 2016, visto a exigência de os cargos serem providos por Concurso Público 

2-PROCEDIMENTOS: 

2.1-PUBLICAÇÃO – VACÂNCIAS até data base 02/04/2016: Solicitamos que sejam agilizadas as publicações das vacâncias em virtude de exonerações, falecimentos, etc., que ainda não tenham sido providenciadas. 

2.2 -ATUALIZAÇÃO CADASTRO – 04/04/2016: 

Diante das publicações das vacâncias ocorridas, a Diretoria de Ensino deverá neste dia, efetuar a atualização dos dados no cadastro funcional PAEF. 

3-PROCEDIMENTOS - CONFIRMAÇÃO DE VAGAS 

3.1-CGRH: - 05/04/2016: 
Neste dia, será realizada a confirmação de vagas para Supervisor de Ensino pelo CEMOV/CECAF, não havendo necessidade de envolvimento das Diretorias de Ensino. 

► Para este cargo esclarecemos que será utilizado a vaga considerando a Resolução SE nº55/2008, visto que a os cargos constantes da Resolução SE nº24/2014 somente poderão serão ser oferecidos para provimento de cargo. 

3.2- Diretoria de Ensino – 05 e 06/04/2016:

 3.2.1-Supervisor de Ensino: Após a conferência das vagas deste cargo acima disposta, o CEMOV irá lançar no sistema GDAE, o número correto de vagas a serem oferecidas por Diretoria de Ensino. 

3.2.2- Diretor de Escola: As Diretorias Regionais de Ensino confirmarão as vagas para o Cargo de Diretor de Escola 

Na página de confirmação de vagas, procederá a ratificação/retificação do levantamento de vagas efetuado pelo sistema para o cargo de Diretor de Escola, sendo que no caso de retificação, deverá lançar a justificativa da alteração e o novo valor, o qual prevalecerá.

 4- ESCOLAS ESTADUAIS DE TEMPO INTEGRAL –PEI E ETI: PEI: 

Não cabe classificação de cargo de Diretor de Escola. Caso venha lançada vaga, deve-se excluir esta vaga. ETI: escola regular, devendo contar com 8 classes para comportar o cargo de Diretor de Escola. 
Para fins de cômputo do módulo da ETI, as classes serão computadas em dobro, visto que esta determinação se refere além dos módulos do QAE e QSE, também para Diretor de Escola, conforme Resolução SE 06/2016. 5-CEEJA: 
O módulo será calculado pelo sistema nos termos da Resolução SE 77/2011 alterada pela Resolução SE- 31/2013. 

6 –VAGAS A SEREM CONSIDERADAS: 

As Vagas dos Diretores de Escola, que se encontrem afastados por meio do código 056 (aguardando os 90 dias para publicação da aposentadoria) não deverão ser oferecidas para o Concurso de Remoção.

 7 - CRONOGRAMA PARCIAL: 

7.1- Publicação Comunicado CGRH/ Vagas: 13/04/2016

 7.2- Período de inscrição/indicação: 13 a 19/04/2016

 7.3 - Encaminhamento das inscrições por União de Cônjuges ao CEMOV/CGRH: até 20/04/2016

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