Estagio Probatório

Orientamos para que as Comissões de Avaliação nas unidades escolares realizem as avaliações dos docentes ingressantes de 2011 e 2012, de forma manual. 

Ressaltamos que o sistema GDAE ainda apresenta problemas, porém está disponível a avaliação da 1ª e 2ª etapas, assim orientamos que o responsável na UE confira os anexos e se estiverem corretos, salvar e homologar. 


Ao final de cada etapa é necessário que o docente acesse o sistema GDAE e clique em “consulta/ciência do avaliado” de forma que a etapa seguinte possa ser liberada para que a Comissão prossiga na avaliação das etapas posteriores.


 Após a 3ª etapa elaborar o Anexo V e encaminhar o expediente à Diretoria de Ensino. 


Anexar ofício solicitando autuação de processo (1 ofício por docente) e cópias das fichas 100 referentes às três etapas. 


Estágio Probatório – 2013
    
     Considerando que, os professores ingressantes do ano de 2013, em tese concluirão o período de avaliação das três etapas do Estágio Probatório em agosto de 2015, solicitamos especial atenção e as seguintes providências:

v  Encaminhar ofício devidamente assinado pelo Diretor, informando o nome, RG, CPF do(s) servidor(s) que concluíram o Estágio Probatório, solicitando a autuação do processo;
v  Junto ao ofício, enviar as três etapas de avaliação com as respectivas fichas 100. Aquelas escolas que, em algum momento enviaram algumas das etapas, por favor, enviar novamente;
v  Todas as etapas deverão estar devidamente assinadas pelo servidor e comissão de avaliação;
v  Recomendamos arquivar uma via de todas as etapas no prontuário do servidor;
v  Aqueles servidores que foram removidos e, portanto, não concluíram todas as etapas de avaliação na sua unidade de classificação, a avaliação pertinente às etapas, deverá ser encaminhada para unidade de destino;
v  Não esquecer de efetuar os procedimentos de praxe no GDAE se estiverem corretos e conforme registros funcionais;     
v  Lembramos que muitas escolas ainda não enviaram oficio informando a comissão. Este procedimento se faz urgente e necessário para que possamos realizar a publicação no Diário Oficial.    
v  Os expedientes pertinentes aos ingressantes de 2014 não deverão ser entregues por etapas e nem neste momento

Estágio Probatório
​Anexo I
​Anexo II
​Anexo III
​Anexo IV
​Anexo V
Decreto Nº 52.344
Resolução SE 66/2008

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