RECESSO ESCOLAR

Recesso Escolar dos integrantes da classe de suporte pedagógico do Quadro do Magistério e os do Quadro de Apoio Escolar

Tendo em vista o disposto no Decreto nº 56.052, de 28 de julho de 2010 que trata sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar, e considerando a necessidade de uniformizar o procedimento relativo a organização da escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo das unidades escolares, informamos que:

a) O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no mês de julho, bem como no período compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subsequente;

b) Os integrantes da classe de suporte pedagógico do Quadro do Magistério, isto é, o Diretor de Escola, o Vice-Diretor e o Professor Coordenador, bem como os integrantes do QSE em atividades técnico-administrativas e os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, em exercício na escola, farão jus ao período de recesso escolar de dez dias no mês de julho;

c) No período de dez dias de recesso escolar do pessoal técnico-administrativo do mês de julho deverão ser computados apenas os dias úteis, cabendo ao Diretor de Escola elaborar escala de trabalho a fim de garantir o funcionamento da unidade escolar em todos os dias úteis do mês de julho;

d) O período de dez dias de recesso escolar do pessoal técnico-administrativo da unidade escolar poderá ser concedido na primeira ou segunda quinzena do mês de julho, pois não está restrito ao período de recesso escolar de docentes previsto na Resolução SE 44, de 7/7/2011.

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