Atribuição De Aulas – Decreto 61466/2015

Em virtude do Decreto 61.466/2015 renova-se o alerta, para a necessidade do cumprimento do artigo 24 da Resolução SE nº75/2013, quanto à participação obrigatória dos docentes categoria F, com hora de permanência,  em todas as sessões de atribuição de classes e aulas ocorridas durante do ano, em nível de Unidade Escolar e Diretoria de Ensino.

As aulas a serem atribuídas devem ser obrigatoriamente organizadas conforme dispõe a supracitada Legislação, lembrando que os docentes em hora de permanência deverão ser convocados nominalmente pelo diretor para participar das sessões na unidade escolar e na Diretoria de Ensino. 

No caso de ausência dos docentes nas sessões de atribuições, as aulas deverão ser atribuídas compulsoriamente, cabendo no caso de não comparecimento,  as medidas cabíveis previstas em legislação. 

A Comissão de Atribuição solicita ainda que semanalmente sejam encaminhados os docentes da categoria F que estejam cumprindo total ou parcialmente horas de permanência e aqueles que estejam  com carga horária inferior a 19 aulas, correspondente a jornada inicial. 

O diretor deverá encaminhar às quartas-férias, até as 14h, ofício , acompanhado do modelo DRHU devidamente preenchido e da declaração de horária atualizada.

Postagens mais visitadas deste blog

Reassunção de Art 202

FALTAS - CONTRATO CAT O