Dia do Funcionário Público
DOE de 16-10-2015 – Seção I
DECRETO Nº 61.560, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2015 e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público"; e Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para o dia 30 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual, Decreta:
Artigo 1º- O expediente do dia 28 de outubro de 2015 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de outubro de 2015
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2015 e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público"; e Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para o dia 30 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual, Decreta:
Artigo 1º- O expediente do dia 28 de outubro de 2015 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de outubro de 2015