Reunião de 19/10/2015

SARESP/SAEB
Segundo o COMUNICADO CONJUNTO CGEB/CIMA "SEMANA DO SARESP/SAEB 2015", o Simulado On line SAEB 2015 continua disponível na Secretaria Escolar Digital – SED. 
É muito importante que o simulado seja divulgado para que todos tenham a oportunidade de realizar o teste até a aplicação do Saeb/Prova Brasil.
 O Relatório Simulado SAEB também está disponível na SED. 
Para acessar o relatório:
Ø  "Logar" na SED;
Ø  Na área de Gestão Escolar;
Ø  No menu "Relatórios";
Ø  "Relatório Simulado SAEB".
 Obs.
As unidades escolares serão comunicadas em breve, via email, o dia e horário da aplicação da Prova Brasil, bem como a relação dos nomes dos aplicadores. Lembrando que a prova acontecerá de 9 a 20 de novembro/2015.
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CUMPRIMENTO DOS 200 DIAS LETIVOS
 Solicitamos a direção da Unidade Escolar, requerer alteração do Calendário Escolar homologado em virtude de ter ocorrido dias letivos com suspensão de atividades. 
A escola deve encaminhar ofício informando os dias que serão repostos, anexando copia da Ata do Conselho de Escola, que aprovou a alteração e cópia do calendário Já homologado. 
Reafirmamos que todas as escolas deverão cumprir os 200 dias letivos.

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DIGITAÇÃO DAS MATRÍCULAS (APENAS ALUNOS EM CONTINUIDADE)
 Período: 13/10/2015 – 30/10/2015 
As unidades escolares deverão iniciar a digitação das matrículas dos alunos em continuidade dos estudos, do Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade EJA, para o ano letivo de 2016. 

Excetuam-se as escolas que poderão sofrer impacto direto no processo de reorganização. 
Para esses casos, aguardar orientação específica. 
Opção Sistema: 6.2.3 Obs.: aguardar orientação quanto aos alunos da Fase de Definição.

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- INSCRIÇÃO PARA MATRÍCULA 2016 

De 1º/10 a 13-11-2015 - Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula em qualquer série do Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade EJA.

 Opções do Sistema: 
14.5 – Inscrição de aluno fora da rede pública – Ensino Fundamental:
 14.5.1 – Inscrever aluno fora da rede pública – sem R.A
 14.5.2 - Inscrever aluno fora da rede pública – com R.A 
14.6 – Inscrição de aluno fora da rede pública – Ensino Médio: 14.6.1 – Inscrever aluno no Ensino Médio– sem R.A 
14.6.2 - Inscrever aluno no Ensino Médio– com R.A 
4.1.5- CARTAZ MATRÍCULA 2016 
Algumas unidades ainda não retiraram no Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula (NRM) os três cartazes de divulgação de inscrição para matrícula 2016.

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DECRETO Nº 61.560, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2015 e dá providências correlatas 
Decreta:         
Artigo 1º- O expediente do dia 28 de outubro de 2015 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN

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Cadastro da sanitização Reiteramos a necessidade dos responsáveis APM efetuarem o cadastro da dedetização/desratização e limpeza da caixa d'água, que deve ser realizado semestralmente.
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ESTÁGIO PROBATÓRIO

Texto de apoio_Estágio Probatório

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Reposição de Greve | Férias de Julho
Para sanar dúvidas que surgiram, as férias indeferidas, refere-se aos Docentes e Diretores de Escola, se for o caso, que participaram da paralisação no período de 13/03/2015 a 12/06/2015.
Por determinação da Senhora Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos comunicamos que, para garantir a reposição das aulas não ministradas no período de 13/03/2015 a 12/06/2015, em virtude da paralisação, excepcionalmente no corrente exercício, os integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação, de acordo com o Decreto nº 61.546 de 08 de outubro de 2015, deverão usufruir as férias na seguinte conformidade:
     O docente que usufruiu parte das férias correspondentes ao exercício de 2015, ou seja, usufruiu neste ano 10 (dez) ou 15 (quinze) dias de férias, usufruirão o restante da parcela no recesso de julho de 2016;
      O docente que não usufruiu nenhum período de férias correspondentes ao exercício de 2015, usufruirão 10 (dez) ou 15 (quinze) dias de férias em julho de 2016 e o restante da parcela no recesso de julho de 2017.

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