EDUCACENSO

CENSO ESCOLAR – SISTEMA EDUCACENSO (MÓDULO CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA)

Senhores (as) Diretores(as) e
Responsáveis pela digitação de dados nos Sistemas

Reiteramos a informação de  que,  até 23 de novembro de 2015,  o Sistema Educacenso estará reaberto para que as escolas possam utilizar o Módulo Confirmação de Matrículas. Acessar censobasico.inep.gov.br

Informamos ainda, que as matrículas com duplicidade de vínculo de escolarização, no Sistema Educacenso que não forem confirmadas serão desconsideradas para a publicação final do Censo e, consequentemente, para o repasse de recursos pela União para 2016 e ainda poderão trazer prejuízo ao aluno que não for confirmado. 

Aluno não confirmado, não participa do Censo Escolar, ou de qualquer outro programa, projeto ou  atividade de cunho federal.

Cabe-nos lembrar de que, é de “responsabilidade dos estabelecimentos de ensino público e privado das Secretarias de Educação Estaduais e Municipais e do Distrito Federal confirmar ou desconsiderar essas matrículas”.

Postagens mais visitadas deste blog

Reassunção de Art 202

FALTAS - CONTRATO CAT O