Demanda 2016

Considerando a suspensão da reorganização prevista para o ano letivo de 2016, segue abaixo orientações para todas as Unidades Escolares, sejam elas impactadas pela reorganização ou não.

 - Está suspensa a divulgação do resultado do processo de compatibilização (definição/inscrição) para todas as UEs;

 - Reabertura da Fase de Inscrição para alunos fora da Rede Pública, a partir de 14/12/2015 e durante todo ano letivo de 2016, lembrando que toda escola é posto de inscrição; 

- As escolas que seriam impactadas pela reorganização (reorganizadas e/ou receptoras de grupos de alunos de escolas reorganizadas), terão todas as matrículas canceladas, as classes excluídas e o quadro-resumo zerado em 21/12/2015; 

- O Núcleo de Matrícula incluirá um novo quadro-resumo; de acordo com a quantidade de alunos e classes. Projetaremos o quadro resumo que deverá ser analisado e aprovado pelos gestores; 

- Toda demanda em continuidade de estudos deverá ser incluída novamente no Sistema de Cadastro de Alunos;

- Somente deverão ser inseridos no SCA, alunos que concluíram o ano letivo de 2015; sejam estes promovidos ou retidos por rendimento. Alunos que abandonaram os estudos não devem ser inseridos nas classes;

 - Os alunos do 5º ano e 8ª série de escolas que oferecem as séries subsequentes, devem ser incluídos como continuidade de estudos; 

- A demanda definida pelas UEs que não oferecem as séries subsequentes passará por novo processo de compatibilização; 

- Toda demanda de 2016 deverá ser inserida no Sistema de Cadastro de Alunos até 04/01/2016, sendo necessário que essa digitação ocorra no período entre 23/12/2015 a 30/12/2015; 

- A divulgação do resultado da compatibilização ocorrerá em 05/01/2016; - Todas as inscrições realizadas no período de 18/11 a 27/11 (Fase de movimentação /Deslocamento) serão excluídas do Sistema; 

- Caso haja interesse/necessidade em mudança de escola, lembramos que no período de 05/01/2016 a 11/01/2016 estarão abertas as inscrições na Fase de movimentação – deslocamento com ou sem mudança de endereço; 

- As matrículas complementares (CEL, ACD, SR e Educação Física Noturno) deverão ser coletadas manualmente e suas matrículas efetivadas na sequência.

 - Enquanto Servidores Públicos, é de nossa responsabilidade prestar informações corretas ao cidadão; sendo assim é imprescindível a consulta ao Sistema de Cadastro de Alunos.

- A Resolução SE 86/2008, define o módulo para formação de classes; desta forma não há como a Diretoria de Ensino, realizar alterações que estejam em desacordo com a referida legislação.

 - As Resoluções SE 36 e 37/2015 e Portaria Conjunta SEE/SME 001/2015, estabelecem que não é permitida a exclusão da matrícula (no caso de retenção, após o lançamento no sistema a matrícula será excluída automaticamente), nos demais casos, aguardar o início do ano letivo para lançamento do N/COM ou Transferência.

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