Professores Removidos
DOE de 23-12-2015 – Seção I
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado CGRH nº 26, de 22/12 /2015
A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação dos Atos de Remoção por União de Cônjuges e por Títulos de Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II do Quadro do magistério-QM/SE, comunica:
I - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino no 1º dia letivo de 2016, quando serão desligados da origem.
II – Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
III - Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade deverão, no 1º dia letivo de 2016, assumir o exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem inclusive os designados em unidades escolares participantes do Programa de Ensino Integral.
IV – O docente removido participará do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino, de acordo com o cronograma específico.
V - Após o exercício na unidade de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto nº 41.915/97.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Coordenadora, de 22/12/2015
REMOVENDO POR CONCURSO, nos termos do artigo 24 da Lei Complementar nº 444/85, do Decreto nº 59.447/2013, Decreto nº 55.143/2009, Decreto nº 60.649/2014 e da Resolução SE nº 95/2009, Professor Educação Básica II, do SQC-II-QM, por União de Cônjuges e por Títulos.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado CGRH nº 26, de 22/12 /2015
A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação dos Atos de Remoção por União de Cônjuges e por Títulos de Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II do Quadro do magistério-QM/SE, comunica:
I - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino no 1º dia letivo de 2016, quando serão desligados da origem.
II – Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
III - Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade deverão, no 1º dia letivo de 2016, assumir o exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem inclusive os designados em unidades escolares participantes do Programa de Ensino Integral.
IV – O docente removido participará do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino, de acordo com o cronograma específico.
V - Após o exercício na unidade de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto nº 41.915/97.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Coordenadora, de 22/12/2015
REMOVENDO POR CONCURSO, nos termos do artigo 24 da Lei Complementar nº 444/85, do Decreto nº 59.447/2013, Decreto nº 55.143/2009, Decreto nº 60.649/2014 e da Resolução SE nº 95/2009, Professor Educação Básica II, do SQC-II-QM, por União de Cônjuges e por Títulos.