Rede de Suprimentos 2016
Comunicado Rede de Suprimentos 2016, publicado
no DOE de 30/12/2015, informando que a Rede de Suprimentos será aberta entre os
dias 04 a 08-01-2016 para as escolas efetuarem as compras necessárias ao início
do ano letivo de 2016,
A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, tendo em vista o que lhe representaram a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - Cise e a Coordenadoria de Orçamento e Finanças - Cofi, sobre o funcionamento da Rede de Suprimentos, para atender as Diretorias de Ensino e as Escolas da rede pública estadual, Comunica:
1. Excepcionalmente a Rede de Suprimentos será aberta entre os dias 04 a 08-01- 2016 para as escolas efetuarem as compras necessárias ao início do ano letivo de 2016.
Os itens liberados neste período serão: produtos de limpeza, higiene, descartáveis, além de diário de classtonner, tinta para impressora e papel sulfite.
A partir de fevereiro, todos os demais itens serão liberados.
2. O “per capita” mensal estabelecido para atendimento das unidades escolares terá os seguintes valores:
a) escolas regulares - R$ 1,30 por aluno efetivamente matriculado, com base nos dados de 31 de março do exercício;
b) escolas de ensino integral - R$ 3,30, por aluno efetivamente matriculado, com base nos dados de 31 de março do exercício;
c) o valor mínimo a ser recebido mensalmente pelas unidades escolares será de R$ 300,00.
3. As compras na Rede de Suprimentos terão periodicidade mensal, observando que:
a) serão autorizadas dez compras anuais, de 04/01 a 30/11 de cada exercício, cabendo aos usuários planejar os pedidos para atender, inclusive, os períodos de férias e recessos escolares;
b) os pedidos serão efetuados sempre no mês corrente, para consumo no mês subsequente;
c) é vedada a manutenção de estoques superiores a um mês de consumo da unidade;
d) as escolas com contrato de serviços de limpeza terceirizados não poderão adquirir materiais de limpeza;
e) as escolas com contratos terceirizados de manipulação de merenda não poderão adquirir produtos de higiene e limpeza específicos para cozinhas e despensas, bem como descartáveis destinados ao cumprimento das normas da Vigilância Sanitária, já incluídos no contrato específico;
f) as escolas com contrato de outsourcing de impressoras terão limites estabelecidos para aquisição de papel sulfite e toner, exceto quando houver prévia comunicação, por parte das áreas técnicas da SEE, que indique a necessidade específica de impressão num determinado período, sem condições de atendimento pelo contrato supra mencionado, sendo que esses casos, tratados como exceção, serão objeto de autorização e comunicados específicos à rede escolar; e, giz, apagador, pinceis para quadro branco,
g) as escolas com contrato de prestação de serviços de Cuidadores só poderão adquirir produtos destinados ao atendimento dos alunos com deficiência que não estejam previstos no contrato, desde que justificada a necessidade;
h) estão vedadas as compras de materiais para uso em projetos especiais cujas despesas deverão ser suportadas com recursos do PDDE ou da APM, evitando-se desse modo a duplicidade de fontes para atendimento das mesmas atividades;
i) as compras para atendimento a projetos pedagógicos específicos devem ser cuidadosamente avaliadas, em razão dos recursos financeiros disponíveis na Rede de Suprimentos, que não receberão novos aportes no exercício de 2016;
j) cada unidade efetuará um plano de consumo na Rede de Suprimentos, à luz dos recursos mensais disponíveis e de suas prioridades e necessidades, observando sempre o atendimento aos alunos e às equipes técnicas e docentes, na realização das atividades-fim de cada escola;
4. A SE, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura de Serviços Educacionais - Cise utilizará processo de monitoramento e auditoria das compras efetuadas pelas unidades, com vistas ao aprimoramento das normas e orientações e ao redirecionamento do consumo, visando à otimização das despesas e sua transparência para todos os usuários.
A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, tendo em vista o que lhe representaram a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - Cise e a Coordenadoria de Orçamento e Finanças - Cofi, sobre o funcionamento da Rede de Suprimentos, para atender as Diretorias de Ensino e as Escolas da rede pública estadual, Comunica:
1. Excepcionalmente a Rede de Suprimentos será aberta entre os dias 04 a 08-01- 2016 para as escolas efetuarem as compras necessárias ao início do ano letivo de 2016.
Os itens liberados neste período serão: produtos de limpeza, higiene, descartáveis, além de diário de classtonner, tinta para impressora e papel sulfite.
A partir de fevereiro, todos os demais itens serão liberados.
2. O “per capita” mensal estabelecido para atendimento das unidades escolares terá os seguintes valores:
a) escolas regulares - R$ 1,30 por aluno efetivamente matriculado, com base nos dados de 31 de março do exercício;
b) escolas de ensino integral - R$ 3,30, por aluno efetivamente matriculado, com base nos dados de 31 de março do exercício;
c) o valor mínimo a ser recebido mensalmente pelas unidades escolares será de R$ 300,00.
3. As compras na Rede de Suprimentos terão periodicidade mensal, observando que:
a) serão autorizadas dez compras anuais, de 04/01 a 30/11 de cada exercício, cabendo aos usuários planejar os pedidos para atender, inclusive, os períodos de férias e recessos escolares;
b) os pedidos serão efetuados sempre no mês corrente, para consumo no mês subsequente;
c) é vedada a manutenção de estoques superiores a um mês de consumo da unidade;
d) as escolas com contrato de serviços de limpeza terceirizados não poderão adquirir materiais de limpeza;
e) as escolas com contratos terceirizados de manipulação de merenda não poderão adquirir produtos de higiene e limpeza específicos para cozinhas e despensas, bem como descartáveis destinados ao cumprimento das normas da Vigilância Sanitária, já incluídos no contrato específico;
f) as escolas com contrato de outsourcing de impressoras terão limites estabelecidos para aquisição de papel sulfite e toner, exceto quando houver prévia comunicação, por parte das áreas técnicas da SEE, que indique a necessidade específica de impressão num determinado período, sem condições de atendimento pelo contrato supra mencionado, sendo que esses casos, tratados como exceção, serão objeto de autorização e comunicados específicos à rede escolar; e, giz, apagador, pinceis para quadro branco,
g) as escolas com contrato de prestação de serviços de Cuidadores só poderão adquirir produtos destinados ao atendimento dos alunos com deficiência que não estejam previstos no contrato, desde que justificada a necessidade;
h) estão vedadas as compras de materiais para uso em projetos especiais cujas despesas deverão ser suportadas com recursos do PDDE ou da APM, evitando-se desse modo a duplicidade de fontes para atendimento das mesmas atividades;
i) as compras para atendimento a projetos pedagógicos específicos devem ser cuidadosamente avaliadas, em razão dos recursos financeiros disponíveis na Rede de Suprimentos, que não receberão novos aportes no exercício de 2016;
j) cada unidade efetuará um plano de consumo na Rede de Suprimentos, à luz dos recursos mensais disponíveis e de suas prioridades e necessidades, observando sempre o atendimento aos alunos e às equipes técnicas e docentes, na realização das atividades-fim de cada escola;
4. A SE, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura de Serviços Educacionais - Cise utilizará processo de monitoramento e auditoria das compras efetuadas pelas unidades, com vistas ao aprimoramento das normas e orientações e ao redirecionamento do consumo, visando à otimização das despesas e sua transparência para todos os usuários.