REPASSE DE RECURSO - 2016
REPASSE
DE RECURSO / COMUNICADO CISE COFI Nº 07/15
Segue
abaixo, para conhecimento e providências cabíveis, Comunicado Conjunto CISE/
COFI nº 7 de 7/12/15, publicado no D.O.E. de 8/12/15, pg. 32 do Executivo –
Seção I, que trata sobre recursos para
as APMs de todas as escolas com o crédito na conta Convênio FDE/APM da APM,,
com o objetivo de preparar as unidades escolares para o ano letivo de 2016.
A
verba se destina exclusivamente à realização de pequenos reparos, consertos e
serviços de manutenção predial preventiva, para melhorar as condições de
atendimento aos alunos, professores e demais integrantes da unidade escolar, devendo priorizar os serviços de
dedetização/ desratização, limpeza de caixa d’água, troca de filtro dos
bebedouros e capinação.
Pedimos
atenção na leitura deste Comunicado quanto aos prazos de gasto (janeiro e
fevereiro/2016) e de Prestação de Contas (até 30/04/16).
Para
a prestação de contas, favor observar as normas e disposições do Manual de
Instruções FDE-DRA 012/2015.
OBS:
Todas as UEs deverão enviar ainda neste mês de dezembro, ofício à Senhora
Dirigente Regional de Ensino informando quais os serviços que serão realizados
no mês de janeiro/fevereiro/16. Este deverá ser entregue no Protocolo com
encaminhamento para o NOM – Núcleo de Obras.
Diário Oficial do Estado de 08/12/2015 – Poder Executivo – Seção I – pg.32
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES
Comunicado Conjunto Cise-Cofi-7, de 7-12-2015
Assunto: Repasse de Recursos para as APMs.
As Coordenadorias de Infraestrutura e Serviços Escolares - Cise, e
de Orçamento e Finanças - Cofi, Comunicam aos Dirigentes Regionais,
Supervisores e Diretores de Escolas que:
1. Serão repassados recursos para as APMs de todas as escolas, com
o objetivo de preparar as unidades para o ano letivo de 2016;
2. O per capita observado será de R$ 10.00 para o Ensino Regular e
R$ 13,00 para o Ensino Integral;
3. O repasse do recurso será efetuado até o dia 15/12 para sua
utilização até o mês de fevereiro, sendo que o prazo limite para a prestação de
contas será 30-04-2016;
4. A verba se destina exclusivamente à realização de pequenos
reparos, consertos e serviços de manutenção predial preventiva, para melhorar
as condições de atendimento aos alunos, professores e demais integrantes da unidade
escolar:
a) Os serviços deverão ser planejados, orçados e contratados no
mês de dezembro/15 e realizados nos meses de janeiro e fevereiro/16, de modo
que o acolhimento aos alunos no ano letivo seja realizado de forma adequada;
b) Os serviços planejados deverão complementar os atendimentos
programados por meio das Unidades Móveis e do recurso do Crédito Direto para o
exercício de 2016, disponibilizados com apoio dos Núcleos de Obras e Manutenção
– NOMs, das DERs, de modo a aproveitar todos os recursos disponíveis;
c) A prestação de contas, a ser realizada até 30-04-2016,
observará as normas e disposições do Manual de Instruções FDE-DRA-012/2015,
disponível no site: www.fde.sp.gov.br \>Rede de Ensino \> Escolas \>
Manuais de Instruções e Comunicados APMs.
5. Para as escolas das Diretorias de Ensino que não contam com os
serviços de Unidades Móveis, será repassado um valor adicional de R$ 3,00 per
capita, diretamente às APMs, para suprir as principais necessidades de cada
unidade;
6. Caberá aos CAF/NOMs a orientação, acompanhamento e avaliação do
trabalho programado e realizado pelas escolas, para que os objetivos do
programa sejam plenamente alcançados;
7. As unidades escolares que não tiverem APMs instaladas, ou que
estiverem com a APM bloqueada, terão seus repasses creditados na DER, que
providenciará o atendimento aos itens 4 e 5 deste Comunicado, de comum acordo
com as equipes escolares, supervisores e demais responsáveis pela ação;
8. Os casos omissos serão objeto de análise e deliberação dos Dirigentes
Regionais de Ensino, devidamente amparados pela legislação.
CAF- NFI / NOM