REPASSE DE RECURSO - 2016

REPASSE DE RECURSO / COMUNICADO CISE COFI Nº 07/15

Segue abaixo, para conhecimento e providências cabíveis, Comunicado Conjunto CISE/ COFI nº 7 de 7/12/15, publicado no D.O.E. de 8/12/15, pg. 32 do Executivo – Seção I, que trata sobre  recursos para as APMs de todas as escolas com o crédito na conta Convênio FDE/APM da APM,, com o objetivo de preparar as unidades escolares para o ano letivo de 2016.

A verba se destina exclusivamente à realização de pequenos reparos, consertos e serviços de manutenção predial preventiva, para melhorar as condições de atendimento aos alunos, professores e demais integrantes da unidade escolar, devendo priorizar os serviços de dedetização/ desratização, limpeza de caixa d’água, troca de filtro dos bebedouros e capinação.

Pedimos atenção na leitura deste Comunicado quanto aos prazos de gasto (janeiro e fevereiro/2016) e de Prestação de Contas (até 30/04/16).
Para a prestação de contas, favor observar as normas e disposições do Manual de Instruções FDE-DRA 012/2015.

OBS: Todas as UEs deverão enviar ainda neste mês de dezembro, ofício à Senhora Dirigente Regional de Ensino informando quais os serviços que serão realizados no mês de janeiro/fevereiro/16. Este deverá ser entregue no Protocolo com encaminhamento para o NOM – Núcleo de Obras.
                                                                                                                     
Diário Oficial do Estado de 08/12/2015  – Poder Executivo – Seção I – pg.32
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES
Comunicado Conjunto Cise-Cofi-7, de 7-12-2015

Assunto: Repasse de Recursos para as APMs.

As Coordenadorias de Infraestrutura e Serviços Escolares - Cise, e de Orçamento e Finanças - Cofi, Comunicam aos Dirigentes Regionais, Supervisores e Diretores de Escolas que:
1. Serão repassados recursos para as APMs de todas as escolas, com o objetivo de preparar as unidades para o ano letivo de 2016;

2. O per capita observado será de R$ 10.00 para o Ensino Regular e R$ 13,00 para o Ensino Integral;

3. O repasse do recurso será efetuado até o dia 15/12 para sua utilização até o mês de fevereiro, sendo que o prazo limite para a prestação de contas será 30-04-2016;

4. A verba se destina exclusivamente à realização de pequenos reparos, consertos e serviços de manutenção predial preventiva, para melhorar as condições de atendimento aos alunos, professores e demais integrantes da unidade escolar:
a) Os serviços deverão ser planejados, orçados e contratados no mês de dezembro/15 e realizados nos meses de janeiro e fevereiro/16, de modo que o acolhimento aos alunos no ano letivo seja realizado de forma adequada;
b) Os serviços planejados deverão complementar os atendimentos programados por meio das Unidades Móveis e do recurso do Crédito Direto para o exercício de 2016, disponibilizados com apoio dos Núcleos de Obras e Manutenção – NOMs, das DERs, de modo a aproveitar todos os recursos disponíveis;
c) A prestação de contas, a ser realizada até 30-04-2016, observará as normas e disposições do Manual de Instruções FDE-DRA-012/2015, disponível no site: www.fde.sp.gov.br \>Rede de Ensino \> Escolas \> Manuais de Instruções e Comunicados APMs.

5. Para as escolas das Diretorias de Ensino que não contam com os serviços de Unidades Móveis, será repassado um valor adicional de R$ 3,00 per capita, diretamente às APMs, para suprir as principais necessidades de cada unidade;

6. Caberá aos CAF/NOMs a orientação, acompanhamento e avaliação do trabalho programado e realizado pelas escolas, para que os objetivos do programa sejam plenamente alcançados;

7. As unidades escolares que não tiverem APMs instaladas, ou que estiverem com a APM bloqueada, terão seus repasses creditados na DER, que providenciará o atendimento aos itens 4 e 5 deste Comunicado, de comum acordo com as equipes escolares, supervisores e demais responsáveis pela ação;

8. Os casos omissos serão objeto de análise e deliberação dos Dirigentes Regionais de Ensino, devidamente amparados pela legislação.

CAF- NFI / NOM

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