APONTAMENTOS DE FÉRIAS DOCENTES
Estamos encaminhando abaixo documento com informação sobre férias
docentes.
Favor analisar caso a caso, fazer as devidas anotações no prontuário do
professor e se necessário enviar formulário 5 para pagamento ou estorno.
CORREIO
Título: Apontamentos de Férias Docentes
Considerando-se a necessidade de reposição
de aulas não ministradas durante o período de paralisação ocorrida em 13/03 a
12/06/2015 e o cumprimento das atividades escolares necessárias à finalização
do ano letivo de 2015 nas unidades escolares que não conseguiram cumprir o
mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e as respectivas cargas
horárias, exigidos pela Lei Federal 9.394, de 20-12-1996, orientamos o que
segue em relação as férias docentes.
1 – Os docentes ingressantes que entraram em
exercício até 02/07/2014 com direito de usufruir 30 (trinta) dias de férias no
mês de julho/2015, e que, no referido mês, não usufruíram férias por atuarem na
reposição de aulas não ministradas durante o período de 13/03 a 12/06/2015, bem
como não usufruíram a 1ª parcela de férias do ano de 2016 no mês de janeiro, em
virtude de estar cumprindo o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar de
2015, deverão observar o que segue:
a) 1ª parcela de 15 (quinze) dias de férias
de 2015 deverá ser usufruída em julho/2016;
b) 2ª parcela de 15 (quinze) dias de férias
de 2015 deverá ser usufruída em janeiro/2017 juntamente com a 1º parcela de 15
(quinze) dias de férias do referido ano;
c) 1ª parcela de 15 (quinze) dias de férias
de 2016 deverá ser usufruída em julho/2017 juntamente com a 2º parcela de15
(quinze) dias do referido ano;
b) 1ª parcela de15 (quinze) dias de férias
de 2016 deverá ser usufruída em janeiro/2017 juntamente com a 1ª parcela de 15
(quinze) dias do referido ano;
c) 2ª parcela de 15 (quinze) dias de férias
de 2016 deverá ser usufruída em julho de 2017, juntamente com a 2ª parcela de
15 (quinze) dias do referido ano.
3 – Os docentes com direito de usufruir a 2ª
parcela de férias de 2015 no mês de julho/2015, e que, no referido mês, não
usufruíram essa parcela por atuarem na reposição de aulas não
ministradas durante o período de 13/03 a 12/06/2015, bem como usufruirão a 1ª
parcela de férias do ano de 2016 no mês de janeiro, deverão gozar a 2ª parcela
de férias de 2015 no mês de janeiro de 2016.
4 – As orientações deste correio não se
aplicam aos docentes que usufruíram férias regulares de acordo com o Calendário
Escolar de 2015 previsto na Resolução SE nº 72, de 29 de dezembro de 2014.
5 – As Diretorias de Ensino
deverão observar os casos em que os docentes fizerem jus a 20 (vinte) dias de
férias, pois nesse caso terão dois períodos de 10 (dez) dias de férias.
Atenciosamente,
Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
– CGRH
Departamento de Planejamento e Normatização
de Recursos Humanos - DEPLAN
Departamento de Administração de Pessoal –
DEAPE “