PDDE 2015 E PDDE 2016

DOE de 22-01-2016 Seção I 
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

Comunicado Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores de Escola e Responsáveis Pelas Unidades Executoras Beneficiárias do Programa PDDE/Educação Básica - 2015. 

A Coordenadoria de Orçamento e Finanças comunica que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC efetuou na 1ª semana de janeiro/2016 a transferência de recursos financeiros do PDDE/Educação Básica 2015, para as APMs das escolas jurisdicionadas a esta DER, de acordo com a Resolução CD/FNDE 5, de 31-03-2014, que dispõe sobre a efetivação das transferências de recursos, destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e fundamentação legal. 

As unidades escolares deverão consultar o site do FNDE (www.fnde.gov.br), Programa/PDDE/Consulta/Sistema/Relação de Unidades Executoras (REx) e Consultas OnLine/Liberação de Recursos. Deverão solicitar extrato bancário para confirmar o recebimento do repasse, atentando para as obrigações dos Artigos 13, 14 e 15 da Resolução CD/FNDE 10, de 18-04-2013.
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DOE de 22-01-2016 Seção I
 COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES

 Comunicado COFI-CISE-1, de 21-1-2016 Assunto: PDDE - 2016 
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura – CAF, Supervisores, Diretores de Escola Responsáveis pelo Programa PDDE Educação Básica - 2016 (1ª parcela de 2016). Considerando:

 a) O repasse dos recursos financeiros disponibilizados pelo MEC/FNDE às APM´s das Escolas Estaduais concluído em 20-01-2016, 
b) Os saldos reprogramados do ano anterior; 
c) O disposto na Resolução CD/FNDE 10 / 2013; 

Comunicamos: que a utilização dos recursos do PDDE Educação Básica deve atender demandas registradas pelas próprias unidades escolares, elencadas por prioridades, como segue abaixo:

1. Categoria econômica Custeio Consertos, instalações e manutenção preventiva: 
* central de água gelada; * bebedouro; * ventilador; * quadro escolar verde quadriculado (lousa), quando fixo na parede; * mobiliário e equipamentos; * ferragens e outros itens de serralheria; * equipamentos da quadra de esportes; * extintores, hidrantes, mangueiras e acessórios; * bombas d’água, boias, cavaletes, instalações hidráulicas 1; * tela e vedantes para cozinha/refeitório 2; * tela anti e contra nidificação 

2; * persianas e cortinas; * balcões térmicos; Aquisição/reposição: * materiais hidráulicos (torneiras, válvulas, boias, sifões, conexões, etc) 1; * materiais elétricos (lâmpadas, reatores, disjuntores, tomadas, interruptores, fios, condutores, cabos, etc); * utensílios de cozinha; * vidros; Limpeza: * calhas, rufos, condutores e canaletas; * ralos e drenos; * fossa séptica; * caixa de gordura 2; * capinagem 

3; * caixa d’água 3 (somente poderá ser executado nos meses relativos a férias e recesso escolar); 

Outros materiais de consumo e serviços diversos, somente após priorização dos itens descritos neste Comunicado. Observações: 
1 - Priorizar equipamentos e acessórios hidráulicos, no sentido de evitar vazamentos e viabilizar o fornecimento de água 
2 - Exceto escolas participantes da gestão centralizada atendidas com serviços terceirizados de manipulação e preparo de merenda, onde tais serviços são de responsabilidade da empresa
3 - Os serviços de capinagem e de limpeza e impermeabilização de caixa d’água deverão ser executados prioritariamente com o recurso de manutenção preventiva. 

O recurso do PDDE poderá ser utilizado somente em escolas cujo recurso de manutenção preventiva não seja suficiente. 2. Categoria econômica Capital Aquisição de: 
* bombas hidráulicas; * outros equipamentos para cozinha (batedeira industrial, exaustor etc); * bebedouro e/ou central de água gelada;

 As aquisições/serviços deverão ser aprovadas pela direção da escola, Conselho da APM e Conselho Escolar, devidamente registradas em ata, respeitando-se as categorias econômicas de custeio e capital (no caso de dúvida consultar a DER). 

As escolas que ainda apresentam saldos do PDE ESCOLA deverão utiliza-los para aquisições e serviços mencionados no PDDE – Educação Básica, posto que esse recurso não poderá ser reprogramado para o exercício seguinte. 

A escola/APM deverá informar ao Dirigente Regional e Diretor do CAF o que foi programado para as aquisições/serviços e a DER deverá acompanhar e orientar todo o processo, inclusive no que se refere à Prestação de Contas (procedimentos e prazos). 

Todas as ações realizadas com recursos públicos poderão ser objeto de auditória externa, bem como dos órgãos de controle externo do governo.

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