PERÍCIAS MÉDICAS

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Perícias Médicas
Para que possamos atender ao Comunicado Conjunto CGRH-SE-DPME-SPG-1 (DOE 14/01/2016, seção I, pg. 21), solicitamos que nos seja entregue no CRH/NAP, impreterivelmente até17/02/2016:

1.    Envelope individual (constando nome, RG, CPF do interessado) contendo:
a.    atestado médico (referente à perícia agendada);
b.    relatório médico (se for o caso);
c.    protocolo do agendamento da perícia.

Informamos que segundo o referido Comunicado acima citado, todo a agendamento realizado até 13/01/2016 onde a prazo de afastamento já estiver inspirado, ou o atestado não informar o período de afastamento, a análise será feita documental.

Quanto as Licenças que ainda não inspiraram, serão reagendadas pelo DPME e as convocações serão feitas por meio do Diário Oficial. (ou seja, qualquer licença já agendada, mas que ainda não inspiraram). Ler na íntegra os documentos anexados.

Seguem anexos:

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