CADASTRO DE CONTA CARTÃO
Tendo em vista que a
Diretoria de Ensino fará repasse de recursos para aquisição de materiais de
escritório/ papelaria e impressos e material de limpeza para todas as escolas
estaduais desta jurisdição e que este repasse será feito por adiantamento através
da Conta-Cartão, solicitamos que indiquem um funcionário público efetivo
(Diretor, Vice, PC, GOE, AOE, Professor) para ser responsável pelo adiantamento
(desde que o mesmo não esteja inscrito no CADIN Estadual).
A escola deverá
enviar por e-mail até o dia 10/03/16 impreterivelmente, os
seguintes informes:
RESPONSÁVEL PELA
CONTA CARTÃO
EE______________________________
NOME:________________
CPF:________________
RG:__________________
Nº da
Agência:_________ (à escolha da escola, podendo ser a mesma da Conta Governo
Adiantamento que atende ao PEME).
Informamos que a
escola não precisará abrir conta em banco, pois, após todos os procedimentos,
irá receber/retirar o Cartão de Compras na Agência do BB indicada.
Este novo
adiantamento terá as mesmas regras do adiantamento do PEME, ou seja: o
responsável/servidor irá receber um valor através do Cartão de Compras
para as aquisições necessárias; irá assinar a prestação de contas e se
responsabilizar pelos gastos efetuados; terá o prazo máximo de 30 dias para
gastar o recurso do cartão; terá que prestar contas no prazo estabelecido pela
Diretoria de Ensino e terá que devolver aos cofres públicos o valor não
utilizado e/ou glosado.
Novas orientações
serão dadas na ocasião do repasse, favor aguardar.