CADASTRO DE CONTA CARTÃO

Tendo em vista que a Diretoria de Ensino fará repasse de recursos para aquisição de materiais de escritório/ papelaria e impressos e material de limpeza para todas as escolas estaduais desta jurisdição e que este repasse será feito por adiantamento através da Conta-Cartão, solicitamos que indiquem um funcionário público efetivo (Diretor, Vice, PC, GOE, AOE, Professor) para ser responsável pelo adiantamento (desde que o mesmo não esteja inscrito no CADIN Estadual). 

A escola deverá enviar por e-mail  até o dia 10/03/16 impreterivelmente, os seguintes informes:

RESPONSÁVEL PELA CONTA CARTÃO
EE______________________________
NOME:________________
CPF:________________
RG:__________________
Nº da Agência:_________ (à escolha da escola, podendo ser a mesma da Conta Governo Adiantamento que atende ao PEME).

Informamos que a escola não precisará abrir conta em banco, pois, após todos os procedimentos, irá receber/retirar o Cartão de Compras na Agência do BB indicada.

 Este novo adiantamento terá as mesmas regras do adiantamento do PEME, ou seja: o responsável/servidor  irá receber um valor através do Cartão de Compras para as aquisições necessárias; irá assinar a prestação de contas e se responsabilizar pelos gastos efetuados; terá o prazo máximo de 30 dias para gastar o recurso do cartão; terá que prestar contas no prazo estabelecido pela Diretoria de Ensino e terá que devolver aos cofres públicos o  valor não utilizado e/ou glosado.


Novas orientações serão dadas na ocasião do repasse, favor aguardar. 

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