Reunião de 23/03/2016
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
Desfazimento de Material didático/ e ou apoio
Reiterando rede n°. 59 de 02/03/2016, solicitamos as unidades escolares que ainda não enviaram Oficio informando, bem como Anexo I com as devidas assinaturas para desfazimento de material didático e/ou apoio que trata a Resolução SE 83, de 17/12/2013, que envie a Diretoria de Ensino até 24/03/2016, impreterivelmente lembrando para que possamos encaminhar consolidado de todas as unidades escolares à Secretaria da Educação para as providências necessárias uma que excepcionalmente no ano eleitoral esta doação somente pode ser feita a FUSSESP ( Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo) conf. dispõe o artigo 6° da referida Resolução.
1º. Passo – Identificar o material de acordo com o artigo. 3º
2º. Passo – Relacionar o material de desfazimento no anexo I, conforme modelo
3º.Passo – Amarrar todo o material juntamente com anexo I para retirada.
2º. Passo – Relacionar o material de desfazimento no anexo I, conforme modelo
3º.Passo – Amarrar todo o material juntamente com anexo I para retirada.
Lembramos que o anexo deve conter as assinaturas dos membros que são os nomes que foram encaminhados a Diretoria de Ensino para compor a comissão interna, e do Diretor da Unidade Escolar.
OBSERVAÇÃO: FAVOR INFORMAR POR OFÍCIO MESMO EM CASO NEGATIVO.
REPASSE DO ADIANTAMENTO MATERIAL DE CONSUMO LIMPEZA/HIGIENE
Notificamos as UEs
abaixo que já foi executada a Ordem Bancária referente ao pagamento/crédito na
“Conta-Cartão”, do adiantamento de Material de Consumo para Limpeza e Higiene (Incluindo
copos descartáveis)
·
O valor será repassado para o e-mail administrativo de cada escola.
(Após o trigésimo dia, haverá reversão automática do saldo do cartão)
- Gastar fielmente conforme destinação do adiantamento, com materiais de
escritório, impressos e papelaria (materiais de outras categorias serão
glosados);
- Por se tratar de aquisição de materiais, só serão aceitas Notas
Fiscais de Vendas na Prestação de Contas, portanto, alertamos que não deverá
conter Nota Fiscal de Serviços referente à confecção de impressos;
- Após o 5º dia útil contado da notificação do
pagamento, entrar em contato com a agência indicada pela escola para ver se o
cartão está disponível para retirada. No ato da retirada do cartão de compras,
o responsável deverá cadastrar senha e obter extrato para confirmação da
efetivação do crédito no cartão.
Segue em anexo, o “Manual do Portador do Cartão” e o Manual “Instrução –
Cartão de Pagamento” que contém informações sobre a Prestação de Contas.
OBS: O “Processo de Prestação de Contas” estará
disponível para retirada no Protocolo a partir do dia 01/04/2016.