FALTAS - CONTRATO CAT O



Em relação aos contratos efetuados nos termos da L.C. 1093/09 – Cat. O, lembramos que os servidores até a presente data só têm direito às faltas previstas na referida lei, inclusive os servidores cujos contratos foram prorrogados nos termos da L.C. 1277, de 22/12/2015. 

Orientamos que:
 - Sejam levantadas as faltas dos servidores Cat. O até a presente data;
 - Seja dada ciência por escrito aos servidores Cat. O das faltas que já possuem no contrato vigente e das que ainda têm direito nos termos da lei; 
- Caso haja constatação de descumprimento contratual, comunicar à Diretoria de Ensino ocorrência do referido descumprimento, instruindo a representação ao Sr. Dirigente Regional para determinar a abertura de procedimento de extinção de contrato nos termos do Decreto nº 58.140/12; 

Orientamos outrossim que, ao receber um servidor Cat. O com contrato vigente, o GOE precisa consultar a frequência do servidor digitada no BFE, identificar a última sede de controle de frequência e solicitar o prontuário do servidor. 

Se constatado descumprimento contratual pelo BFE oficiar a escola responsável para as providências cabíveis acima descritas.

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