AUXÍLIO DOENÇA – CATEGORIA O
Solicitamos
aos Senhores que antes de encaminhar para publicação os pedidos de Auxílio
Doença, verificar no sistema PAEC, 008 – 7.5 – Eventos – Licenças, TODOS
os períodos de Auxílio Doença concedidos na vigência da última contratação.
Observar que
os contratos firmados no ano de 2014 foram prorrogados.
Na planilha “Licenças Saúde – Categoria O”
deverá ser informado obrigatoriamente todos os períodos de auxílio doença
usufruídos na vigência da última contratação, independente de terem sido
solicitados /usufruídos na atual unidade de classificação.
DICA: Preencher uma planilha para cada funcionário / professor da
Categoria O solicitante de licença e deixar em uma pastinha, sobre a mesa. Na referida planilha deverão ser
informados todos os períodos de licença, bem como os códigos CID e data de
publicação em DOE. A cada novo pedido de licença, alimentar a planilha
correspondente à mão e tirar uma cópia da mesma para envio à Diretoria,
juntamente com uma via da Portaria de Auxílio Doença e cópia do Atestado
Médico.
OBS: A
presente solicitação se faz necessária, pois temos recebido vários casos em que
o interessado necessita passar por perícia do INSS e as escolas se confundem
com os períodos ou informa apenas o período atual.
Esclarecemos:
O que se
deve somar são os dias de licença, não o mesmo Código de Doença (CID)
Caso 1:
Um
interessado que nunca tirou licença entrega um Atestado de 20 dias. A Diretoria
publica somente os primeiros 15 dias. Referente aos outros 5 dias, o
interessado deverá passar por perícia junto ao INSS.
Caso 2:
Um
interessado que já possui 07 dias de Auxílio Doença publicados, apresenta num
prazo de até 60 dias corridos outro atestado com 10 dias, terá publicado apenas
08 dias de auxílio doença. A partir do 9º dia, o Gerente de Organização Escolar
deverá ligar no telefone 135 ou acessar o site da previdência social, para
efetuar o agendamento da perícia referente aos 02 dias restantes daquele
atestado médico.
Somando os
dias: 07 + 10 = 17 dias. Publicamos primeiramente 07 dias, em seguida mais 08
dias, totalizando 15 dias, restando para perícia junto ao INSS 02 dias.
Para o
agendamento da perícia, ligar no telefone 135 ou acessar o site da previdência
social, no endereço http://www.mtps.gov.br/ e clicar no link “Auxílio Doença”.
OBS:
Para agendar
perícia – Categoria O, não se deve acessar em hipótese alguma, o site do DPME.
As licenças
desta Categoria são publicadas pela Diretoria de Ensino, salvo àquelas cuja
perícia junto ao INSS se façam necessárias.