PA/95 - Licença Saúde


Com o propósito de redimir quaisquer dúvidas referentes à PA 95/2015 da qual tratamos nas reuniões, reiteramos:

1) Toda licença saúde solicitada a partir de 08/01/2016:

a) Lançar faltas injustificadas ( I ) até a publicação da concessão da licença em DOE.

- Providências: Neste caso acertar o livro ponto e/ou BFE/pagamento. 

- (retirar faltas ( I ), lançar LS);


b) Publicou prejudicada/indeferida, permanecem as faltas ( I ), até nova publicação, de concessão de LS do período.


2) Quanto às reconsiderações / recursos protocolados antes de 08/01/2016, pendentes de publicação, assim que sair a publicação:

a) Se deferida, nada a providenciar, pois já consta LS;

b) Se indeferindo, lançar faltas ( I ) mesmo que a LS era anterior a PA/95.

- Providências: Retificar  livro ponto, BFE e pagamento.

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