PA/95 - Licença Saúde
Com o propósito de redimir quaisquer dúvidas referentes à PA 95/2015 da qual tratamos nas reuniões, reiteramos:
1) Toda licença saúde solicitada a partir de 08/01/2016:
a) Lançar faltas injustificadas ( I ) até a publicação da concessão da licença em DOE.
- Providências: Neste caso acertar o livro ponto e/ou BFE/pagamento.
- (retirar faltas ( I ), lançar LS);
b) Publicou prejudicada/indeferida, permanecem as faltas ( I ), até nova publicação, de concessão de LS do período.
2) Quanto às reconsiderações / recursos protocolados antes de 08/01/2016, pendentes de publicação, assim que sair a publicação:
a) Se deferida, nada a providenciar, pois já consta LS;
b) Se indeferindo, lançar faltas ( I ) mesmo que a LS era anterior a PA/95.
- Providências: Retificar livro ponto, BFE e pagamento.