Reunião de 17/06/2016


Srs(as) Diretores(as) e Gerentes de Organização, o Estágio Probatório do QAE no GDAE não esta suspenso como o dos Professores, salvo alguns funcionários que estão com o GDAE travado os outros estão com seu funcionamento normal.
 Peço atenção para aqueles que já estão com as 5 (cinco) avaliações concluídas para que enviem e-mail, com o nome e CPF do(a) funcionário(a), para o NAP pedindo a homologação. 
Para aqueles que já foi feita a homologação, verificar se o Anexo III está liberado para informar sobre a "confirmação no cargo" ou "exoneração". 
Os avaliadores que já responderam o Anexo III, verificar semanalmente se o CGRH fez a 6ª (sexta) avaliação, quando essa estiver feita pedir para o(a) funcionário(a) dar ciência sobre o término do Estágio Probatório.
 Somente após essa ciência que o CGRH irá posteriormente fazer a publicação no DOE. 
Quaisquer dúvidas entrar em contato via telefone ou e-mail.

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REDE DE SUPRIMENTOS

Encaminhamos cronograma de compras através da Rede de Suprimentos, reiterando que as datas abaixo deverão ser seguidas rigorosamente para que não ocorram problemas de desabastecimento.
As escolas deverão entrar nos sites dos fornecedores e fazer seus pedidos nos períodos estabelecidos.


PERÍODO DOS PEDIDOS
PERÍODO DE ENTREGAS
julho
de 10 a 19/07
de 22 a 28/07
agosto
de 10 a 19/08
de 25 a 30/08
setembro
de 10 a 19/09
de 22 a 28/09
outubro
de 10 a 19/10
de 24 a 28/10
novembro
de 10 a 20/11
de 23 a 29/11
dezembro
de 01 a 09/12
de 14 a 20/12


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ACUMULAÇÃO DE CARGO / FUNÇÃO

Senhores Diretores de Escola e demais funcionários
Solicitamos o preenchimento da declaração de acumulação de cargos / funções públicas em duas vias (Modelo em anexo), por todos os funcionários da Unidade Escolar (Diretor, Vice, Coordenador, Gerente de Organização, Agente de Serviços Escolares).  
Para aqueles que não acumulam cargo, fazer apenas uma declaração de próprio punho, que deverá ser prontamente arquivada em seu prontuário funcional (Modelo em anexo).
Referente às declarações cujos interessados informarem a acumulação, deverá ser montado com urgência o expediente de acumulo de cargo em 2 (duas) vias para análise e publicação.
Todos os expedientes de acumulação deverão ser protocolados nesta Diretoria até o dia 24/06/2016.

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