CONCURSO DE REMOÇÃO/PEBII-2015
RECONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO.
Está prevista para o dia 28/08/2015, a publicação da Classificação Geral, o Despacho das inscrições
indeferidas, Portaria de retificação das vagas iniciais e o Comunicado estabelecendo
o período de 28/08/2015 a 01/09/2015,
para que os candidatos inscritos no Concurso em epígrafe solicitem, se
necessário, RECONSIDERAÇÃO da
inscrição. Solicitamos, portanto, atenção especial para que segue:
CANDIDATO:
1- PRAZO:
Poderá solicitar RECONSIDERAÇÃO – via internet, iniciando-se
às 8h do dia 28 de agosto de 2015 e encerrando-se às 18h do dia 1º de setembro
de 2015 (horário de Brasília).
2- Caberá RECONSIDERAÇÃO
somente da INSCRIÇÃO:
2.1- Caso tenha sido indeferida
/ UC e Deferida / Títulos,
2.2- Da pontuação pertinente à
avaliação de títulos, e
2.3- Correção de dados pessoais
e funcionais (somente após a alteração no cadastro funcional PAEF, portanto,
neste caso, faz-se necessário o Candidato antes se dirigir ao seu Superior
Imediato e este ao CRH da D.E.).
3-Procedimentos:
3.1-Acesso para consulta:
3.1.1 Digitar o Login e Senha, caso necessário, gerar nova senha
clicando em “Obter Acesso ao Sistema”.
3.1.2-- Acessar no link “CONSULTAS”;
3.1.3- Clicar em “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO” e verificar
atentamente os dados pessoais, funcionais e classificação.
3.2- Solicitar reconsideração
3.2.1-No link “CADASTRO”, clicar em “PEDIDO DE RECURSO/RECONSIDERAÇÃO”
(INSCRIÇÃO);
3.2.2-Na sequência digitar no espaço “MOTIVO” a solicitação, pleiteada.
Nesta página, além de dados pessoais e funcionais, verificar a pontuação dos
títulos avaliados pela DE, clicando em “VISUALIZAR AVALIAÇÃO”;
3.2.3-Clicar em “CONFIRMAR”.
ALERTA – Após salvar a solicitação, não será mais
possível ao Candidato acessar ou alterar o requerimento de reconsideração.
3.4- Entrega de documentação:
Feita a solicitação de reconsideração, se for o caso, o Candidato deverá
entregar os documentos esclarecedores de tal reconsideração ao Diretor da
Unidade Escolar na qual tem o cargo classificado, em envelope contendo todos os
dados ligados à sua inscrição( sugerimos imprimir e colar no envelope, a
planilha do próprio Sistema GDAE). O Diretor da Escola remeterá os documentos
diretamente ao CRH da Diretoria de Ensino até 03/09/2015, às 16h.
Obs. – Lembramos que NÃO HAVERÁ RECONSIDERAÇÃO PARA INDICAÇÕES -
artigo 17 do Decreto 55.143/2009 e que somente serão aceitos documentos para
fins de esclarecimento de indeferimento de União de Cônjuge, visto que não será
possível juntada de documentos .
PROCEDIMENTOS DA UNIDADE
ESCOLAR :
É de competência do Diretor da Unidade Escolar apenas
receber os documentos referentes aos recursos apresentados pelos Candidatos e
entregá-los até o prazo estipulado acima na Diretoria de Ensino, sendo que não
terá mais nenhum procedimento a ser executado no sistema GDAE, nesse período de
reconsideração, via WEB.
Este Documento é uma síntese do
recebido pelo CEMOV, em 25/08/2015. Solicitamos atenção de todos para os
cumprimentos de prazos e desde já, agradecemos e nos colocamos à disposição
para eventuais dúvidas!